Objetivo é buscar soluções para conflitos nas relações de trabalho
Antes da reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a possibilidade de constituição da comissão de empregados acontecia apenas por meio da Cipa.
Com a nova lei, ficou assegurada a eleição de uma comissão nas empresas com mais de 200 empregados, mas ela não é obrigatória e sua criação é livre pelos funcionários. “Entre as principais atribuições estão representar os empregados perante a administração da empresa; buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho; e fiscalizar o cumprimento das leis, dos acordos coletivos, das convenções trabalhistas e do regulamento interno da empresa”, explica Edivalma C. Lima, supervisora do departamento pessoal da Opção Contábil (GBrasil | Palmas – TO).
De acordo com a Lei n.º 13.467/2017, nas empresas com mais de 200 e até 3 mil empregados, a comissão será composta por três membros; entre 3 mil e 5 mil funcionários, por cinco membros; e com mais de 5 mil empregados, por sete membros. Caso a empresa tenha funcionários em vários estados e no Distrito Federal, fica assegurada a eleição de uma comissão de representantes por estado ou no Distrito Federal naquelas que contenham número acima de 200 empregados.
Eleição
A eleição da comissão deve ser convocada com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É necessária ainda uma comissão eleitoral com cinco empregados não candidatos para a organização e o acompanhamento da votação.
Todos os empregados da empresa podem se candidatar, exceto os que possuem contrato de trabalho por prazo determinado, contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio. Os candidatos mais votados serão eleitos como membros da comissão de representantes, e o mandato terá duração de um ano.
Para Lúcio Gomes, diretor da Agenda Contábil (GBrasil | Brasília – DF), a mudança favorece empresas e empregadores. “É uma previsão legal que poderá auxiliar muito a relação dos funcionários com o empregador, em uma comunicação mais formal, sem a intervenção governamental”, finaliza.
Esta matéria faz parte da série especial do GBrasil sobre o que muda, na prática, para as empresas com a reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017). O próximo ponto a ser detalhado será em 9 de março sobre equiparação salarial entre empregados. Acompanhe!
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