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07/03/2023

Imposto de Renda

Omissão ou fraude de dados no IR pode gerar multa e até prisão

Consultores do GBrasil comentam casos e explicam processo de rastreamento da Receita, que pode incluir até redes sociais

Pamela Mascarenhas

A Receita Federal conta com um complexo sistema para cruzar dados de pessoas físicas e jurídicas e verificar a veracidade das informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda, de olho em possíveis casos de omissão, alteração ou fraude, com ou sem intenção, por esquecimento, desinformação ou mesmo má-fé. Em alguns casos, até as redes sociais podem ser verificadas, para averiguar a compatibilidade entre os bens informados nestes ambientes virtuais e no documento fiscal. E as consequências podem ir de multas até prisão, no caso de comprovado crime de evasão fiscal.

Todo cuidado, portanto, se faz necessário ao emitir a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), e o auxílio de uma assessoria contábil pode ser determinante para evitar tais situações. Consultores do GBrasil falam sobre os casos mais comuns, esclarecem os passos da Receita e as penalidades envolvidas.

A Receita Federal do Brasil está preparada para cruzar todas as informações que o contribuinte Pessoa Física coloca em sua declaração, alerta Renato Toigo, diretor da TCA Digital (GBrasil | Caxias do Sul - RS). “Assim, se o contribuinte colocar informações diferentes da que a RF coletou através das obrigações acessórias obrigatórias, por certo cairá na malha fina, isto é, o contribuinte receberá uma intimação para comprovar o valor declarado, quer seja sobre rendimentos ou despesas dedutíveis.”

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Flávio Perez, sócio da Orcose Contabilidade (GBrasil |São Paulo - SP) e consultor tributário, elenca uma série de fontes e ferramentas utilizadas pela Receita, partindo da utilização de softwares altamente sofisticados, com varredura e cruzamento dos mais diferentes tipos de dados de pessoas físicas e jurídicas, em tempo real. Além dos acordos, convênios e parcerias formulados para intercâmbio de informações com estados, municípios e outros países.

“São dados recebidos de diversas fontes, tais como das organizações empresariais em geral, em relação aos pagamentos efetuados a assalariados e não assalariados, das instituições financeiras, no que concerne à movimentação financeira, das administradoras de cartões de créditos, dos planos de saúde, dos cartórios, das imobiliárias, do Banco Central do Brasil, de outros países, dentre outras inúmeras fontes”, destaca Perez, citando ainda o uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que abarca informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias fornecidas pelas empresas.

Toigo acrescenta que riqueza aparente e publicação nas redes sociais são monitoradas pela Receita Federal, que pode solicitar informações sobre o que estiver em desacordo com a capacidade financeira do contribuinte. Maurício Gatti, sócio da Gatti Contabilidade (GBrasil | Porto Alegre - RS), reforça que tais medidas ocorrem para os casos mais graves, que demandam investigação. “Normalmente, [em casos] de sinais aparentes de riqueza, discrepantes dos dados declarados ao Imposto de Renda.” Além disso, frisa Toigo, a Receita ainda pode notificar a Polícia Federal quando houver denúncia por sonegação.

DECLARAÇÃO RETIFICADORA

O contribuinte pode omitir dados em sua declaração de IR por confusão ou simples esquecimento, o que pode ser corrigido via declaração retificadora. Gatti explica que todos os erros diagnosticados após os cruzamentos de dados da Receita Federal podem ser corrigidos por meio da declaração retificadora, o que pode aumentar o imposto a ser pago.

O contribuinte, exemplifica Toigo, pode deixar de declarar alguns rendimentos, ou não informar o saldo de uma conta bancária ou a compra ou venda de um bem. “Nesses casos, o declarante, quando perceber a falha cometida, poderá corrigi-la através de declaração retificadora, informando nesta os dados corretos.” De acordo com o especialista, as declarações retificadoras podem se referir a informações dos cinco anos anteriores.

Segundo Perez, muitas das informações que podem ser corrigidas pela declaração retificadora podem não gerar qualquer ônus ao contribuinte, “se realizada espontaneamente, antes de qualquer procedimento de oficio”. Dependendo do erro, pode ocorrer multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado corretamente, mas uma Intimação da Receita faz a multa pular para 75%. Se for constatado que houve fraude nas informações, pode haver penalidade adicional de 150%.

Perez reforça a lista de casos de informações que costumar ser esquecidas. ”Podemos citar como exemplo de valores não informados, os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior no decurso do ano, sujeito ao recolhimento mensal do carnê-leão. Neste caso, além de declarar os referidos valores, se faz necessário o recolhimento mensal do imposto, com os devidos acréscimos legais. Outra situação bastante comum diz respeito aos rendimentos financeiros, muitas vezes negligenciados pelos contribuintes pela ausência dos informes de rendimentos bancários”, diz o consultor, citando ainda a omissão dos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, esta última quando dedutível.

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CRIME DE EVASÃO FISCAL

Quando fica comprovado que o contribuinte cometeu crime de evasão fiscal, contudo, a situação fica mais complicada. Citar despesas inexistentes com planos de saúde ou dependentes que não existem são exemplos. A legislação indica que alterar ou omitir valores e bens intencionalmente pode ser considerado evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão (Lei 8137/90, sobre crimes contra a ordem tributária).

“Se o declarante omitir intencionalmente informações sobre seus rendimentos ou sobre seu patrimônio, ou informar o pagamento de despesas dedutíveis inexistentes com o objetivo de diminuir o valor do IR, poderá ser notificado pela RF. Nesses casos, estará praticando evasão fiscal e ficará sujeito às sanções da lei, que vão desde multa pecuniária até pena de prisão”, avisa Toigo.

Gatti conta que, infelizmente, tais erros intencionais são comuns. Ele destaca que, além da multa adicional, tais investigações podem compor outros processos que o contribuinte possa estar envolvido, e resultar em condenação. “Por isso, sempre orientamos a contratação de um profissional contábil ou uma empresa de contabilidade, para realizar a sua declaração de IR”.

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Perez acautela ainda que a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, no Informe de Rendimentos entregue aos beneficiários, fica sujeita a multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda, independente de outras penalidades administrativas ou criminais. “Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade".

Perez chama a atenção para os casos estabelecidos como crime contra a ordem tributária:

  1. Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Lei n º 8.137/1990, artigo 1º).

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