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23/04/2019

Pessoas com doenças graves ou deficiência têm direito a benefícios fiscais

Lei prevê casos com isenção de tributos e também possibilidade de sacar FGTS e PIS

da Redação

Pessoas com doenças graves ou deficiência física têm alguns benefícios fiscais garantidos, de modo a melhorar a condição de vida, mas muitos desconhecem esses direitos, que englobam isenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e saques de PIS e FGTS, além de descontos em tributos para aquisição de veículos. Essas doenças podem ser crônicas ou graves, de evolução prolongada ou permanentes. 

Confira a seguir os principais benefícios fiscais concedidos a essas pessoas. 

 ICMS, IOF e IPI na compra de carros 

Entre os benefícios concedidos a pessoas com deficiência que sejam condutores estão as isenções, na compra de veículos, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Já as pessoas não condutoras com deficiência física ou visual ou autismo têm isenção do IPI e estão livres do rodízio municipal. 

A isenção do IPI e IOF na aquisição de carros existe de modo a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência física ou mobilidade que dificulta a locomoção. Esse direito é garantido às pessoas com lesão por esforço repetitivo (LER), doenças que afetem: coluna vertebral (como escoliose acentuada), braços, ombros, nervos, ossos e acuidade visual, além de paralisias, doenças neurológicas ou degenerativas, entre outras. 

Pessoas com deficiência precisam obter um laudo disponível no site da Receita Federal, a ser assinado por médicos que sejam credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS). As isenções de IPI e IOF podem ser requeridas na página do Sisen, sistema de concessão eletrônica de isenção. Está disponível para pessoa com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autismo. 

O Sisen apresenta desde abril uma nova funcionalidade: foi criado o módulo Contencioso Eletrônico, que permite aos contribuintes pleitearem, via internet, o recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção. Somente neste ano, informa a Receita Federal, mais de 24 mil pedidos de isenção foram indeferidos. Os arquivos para os laudos estão disponíveis nesta página da Receita Federal.

É importante se atentar às regras para ter direito à isenção: quanto ao IPI e ao IOF, o automóvel deve ser fabricado em território nacional. Se o beneficiário vender o carro com menos de três anos da compra, terá que pagar os impostos descontados, juros e demais acréscimos legais.

A isenção do IOF é concedida apenas uma vez. A do IPI, uma única vez a cada dois anos, ainda que no decorrer desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo.

Em relação ao ICMS, é necessário pedir a isenção à Secretaria da Fazenda estadual. As regras podem variar de Estado para Estado. Em São Paulo, para ter isenção do ICMS é necessário já ter a do IPI. Também se aplica apenas na compra de veículo cujo preço sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil.  

Saque de FGTS e PIS em caso de doenças graves 

Pessoas com doenças graves estão autorizadas a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS). Para tanto, devem atender às regras do programa. Esse é um benefício concedido quando o contribuinte for pessoa com a doença ou algum dependente.

De acordo com o advogado, que é sócio da Pimenta-Bueno Sociedade de Advogados, João Pedro Pimenta-Bueno, não há um controle real sobre a utilização dos recursos do FGTS e do PIS, contudo, o que se espera – e a própria lei presume – é que tais recursos sejam utilizados para tratamento da enfermidade. O que se exige é que o trabalhador ou seu dependente esteja numa das situações de doença grave.

 Além disso, ressalta o advogado, já se admitiu o saque para realização de cirurgia plástica no globo ocular e para aquisição de equipamentos destinados a minimizar os efeitos da sintomatologia da doença, como aparelho auditivo e veículo especial – ou, ainda, para quitação de dívidas contraídas em face do tratamento médico de familiar já falecido.

 Ele ressalta que se a pessoa conseguir o direito ao saque administrativamente, o procedimento não deve demorar. "Caso só consiga pela via judicial, isso irá demorar o tempo do processo, o que varia muito, podendo eventualmente obter o deferimento liminar de tutela provisória", pontua o advogado.

Para todas as doenças que possibilitam o saque, é importante que a pessoa tenha o número de inscrição do PIS/Pasep/NIS, carteira de trabalho e comprovante de dependência, para quando o saque for em razão de tratamento de um dependente do titular da conta.

Em relação a laudos e atestados, o procedimento se difere. 

Em casos de HIV, será necessário entregar o atestado médico fornecido pelo médico que acompanha essa pessoa, devendo conter o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura sobre carimbo. 

Em casos de câncer do trabalhador ou dependente, é importante ter em mãos o atestado médico com validade não superior a 30 dias, a partir da emissão, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia, informa a Caixa Econômica Federal (CEF).

Outra opção é entregar um laudo do exame laboratorial que serviu de base para a elaboração do atestado médico; ou caso esse exame não tenha sido realizado, entregar um relatório circunstanciado pelo médico, explicando as razões impeditivas para a sua realização, mas desde que esteja acompanhado de outros exames comprobatórios complementares.

Já para a pessoa em estágio terminal em decorrência de doença grave, deve-se entregar um atestado contendo diagnóstico médico com descrição clara que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida em função de doença grave consignada no CID que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente. Esse atestado deve ter assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente o estágio terminal de vida dele. 

Aquisição de órtese ou prótese

O saque do FGTS também está disponível ao trabalhador com deficiência, por prescrição, que necessita adquirir órtese ou prótese, segundo o Art. 20 da Lei n.º  8.036/1990. Pimenta-Bueno enfatiza que há uma burocracia para esse caso. Segundo a legislação, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa menção correspondente à classificação de referência utilizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a promoção da acessibilidade e da inclusão social do trabalhador com deficiência, ambos documentos emitidos por médico devidamente identificado por seu registro profissional.

“Entendo que o saque do FGTS também é permitido para todos que tenham saldo no FGTS, ainda que atualmente trabalhem como autônomo ou MEI ou estejam desempregados. Como os autônomos, MEI ou desempregados não contribuem para o FGTS, só terão saldo a solicitar se tiverem contribuído anteriormente, quando eram considerados trabalhadores ou equiparados para os fins da legislação”, pontua o advogado.

Ainda que a norma relativa ao saque contemple os casos de HIV, doença em estágio terminal e neoplasia maligna, Pimenta-Bueno destaca que já foi admitido o saque do saldo da conta do FGTS e/ou do PIS para tratamento de doenças ou lesões graves não listadas. “O rol previsto em cada um dos dispositivos legais é meramente exemplificativo, e não taxativo. Trata-se de uma definição que será feita no caso concreto, e é determinante que a doença seja considerada grave”, completa.

Segundo ele, entre essas doenças para as quais o saque já foi admitido estão Doença de Parkinson, lúpus eritematoso sistêmico, artrose degenerativa, hipertensão arterial sistêmica, acidente vascular cerebral hemorrágico, insuficiência renal crônica, cardiopatia adquirida, artrose e artrite, opacidade do cristalino, hepatite C crônica, tuberculose, diabetes, espondilite anquilosante, meningite tuberculosa e paralisia cerebral, bem como para realização de cirurgia plástica no globo ocular e para aquisição de equipamentos destinados a minimizar os efeitos da sintomatologia da doença, como aparelho auditivo e veículo especial.  

Isenção no Imposto de Renda  

A isenção no pagamento do Imposto de Renda também é um benefício garantido por lei (n.º  7.713/88) a pessoas com doenças graves, mas apenas é aplicada ao cálculo de rendimentos oriundos de aposentadorias, pensões ou reforma (caso de militar). Então, quando o cidadão recebe outros rendimentos tributáveis (com valor acima de R$ 28.559,70 ao ano), como aluguéis, ou for proprietário de bens com valor somado superior a R$ 300 mil, deverá fazer a declaração – e essas quantias estão sujeitas à tributação.  

A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, explica que  o benefício de isenção do IR é concedido para que o contribuinte possa arcar com os gastos provenientes do tratamento de doenças graves.

Ela detalha como isso funciona: “Se uma pessoa com doença grave tem um benefício do INSS que atinja a tabela do IR e seja descontada mês a mês, esse contribuinte poderá fazer uma perícia, e levando esse laudo pericial à fonte pagadora (nesse caso, o próprio INSS), o IR não é mais descontado na fonte a partir da data em que o laudo constatar que a pessoa tem aquela doença. A partir disso, não pagará mais imposto sobre a renda do trabalho, diferentemente da renda de capital – como aluguéis ou venda de imóveis, que não atingem a isenção.”

Ainda assim, essas pessoas devem fazer a declaração do IR.  

Doenças que permitem isenção do IR 

-Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-Alienação mental
-Cardiopatia grave
-Cegueira (inclusive monocular)
-Contaminação por radiação
-Doença de Parkinson
-Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
-Esclerose múltipla
-Espondiloartrose anquilosante
-Fibrose cística (mucoviscidose)
-Hanseníase
-Hepatopatia grave
-Nefropatia grave
-Neoplasia maligna (câncer)
-Paralisia irreversível e incapacitante
-Síndrome de talidomida
-Tuberculose ativa

Para garantir tal benefício, a pessoa deve estar atenta à emissão do laudo pericial, um documento emitido por um médico integrante de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Para comprovação da doença grave, a Receita Federal aceita somente laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação dessa instituição ao Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão afirma que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal.

Dolores também explica como ocorre a restituição. “Nessa situação, em que a pessoa tem a doença, pagou o IR e não comunicou à fonte, é feita uma declaração retificadora que busca o valor desse imposto retido na fonte desde o mês que o laudo pericial constatou que ela tem a doença grave e, então, a Receita Federal devolve o valor”, esclarece. Lembrando que só são restituídos os valores relativos aos cinco anos anteriores à solicitação.

Pessoas que continuam trabalhando ou com vínculo empregatício não têm direito à isenção. Dolores enfatiza que uma pessoa não pode simplesmente informar à Receita Federal que tem uma doença grave que a impeça de trabalhar, e, ainda assim, continuar no exercício da profissão. Então, se a doença não for um impedimento, a forma como a Receita irá tratar isso será diferente, conclui.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, é a quantia de um salário-mínimo mensal a quem nunca contribuiu ao INSS ou que tenha uma renda muito baixa. Atualmente, é pago a idosos acima de 65 anos ou deficientes, em qualquer idade, que comprovem baixa renda. Segundo a Receita Federal, mais de 1,3 milhão de pessoas recebem o benefício.

A norma exige que a família do beneficiário tenha renda média per capita de um quarto do salário-mínimo, algo em torno de R$ 250 por integrante familiar.

Para solicitar, é necessário fazer a inscrição no CadÚnico (cadastro único para programas sociais do governo federal), em um Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Após isso, comparecer em uma agência da Previdência para agendar avaliações social e médica. O agendamento deve ser feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

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