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22/01/2020

Análise

Planejamento é essencial para viabilidade de operações de importação e exportação

Avaliação prévia de aspectos tributários e obrigações contribui para o sucesso das transações

por Cassia Calixto (*) e Jefferson Gonçalves (**)

Seja qual for o porte da empresa, o segmento do negócio e o processo em pauta, planejar as ações é essencial. Não é diferente quando o assunto é importação e exportação. Essas atividades demandam o desenho de estratégias para que o empresário não seja surpreendido com procedimentos, trâmites e custos operacionais.

Na prática, tais operações exigem que a empresa se organize e busque informações sobre as regras em curso, de modo a minimizar eventuais riscos e perdas financeiras.

Não é incomum que gestores ou mesmo profissionais à frente das atividades só se deem conta de que um processo poderia ter sido melhor ajustado quando ele já está encaminhado.

O que se vê muitas vezes é a análise dos custos tributários e financeiros sendo deixados em segundo plano durante a negociação de contratos, enquanto essa deveria ser uma etapa importante a ser considerada em qualquer operação de importação e exportação, tendo em perspectiva o seu impacto nos custos totais dessas operações.

Esse é o momento para o planejamento tributário, financeiro e contábil, quando uma equipe multidisciplinar de especialistas deve realizar os cálculos e simulações de ganhos e perdas, auxiliando na tomada de decisão pela continuidade da contratação.

Com planejamento e, claro, com atenção à legislação vigente, os resultados e os custos totais dessas transações internacionais ficam sob controle.

PONTOS DE ATENÇÃO NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Como em qualquer planejamento de negócios, é importante analisar as oportunidades e os riscos, conhecer as exigências legais, os procedimentos, os tributos e demais obrigações que permeiam a atividade a ser executada.

CONTRATO ENTRE AS PARTES
É por essa etapa que toda transação de importação e exportação deveria começar. É importante que contratos sejam estabelecidos entre as partes envolvidas para respaldar as operações.
Quando se fala em prestação de serviços, esse item é obrigatório. Um contrato bem elaborado contribui para identificar a natureza do serviço e informar corretamente a plataforma governamental Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Outra aplicação é para que a empresa possa usufruir de algum benefício tributário e/ou ser tributada adequadamente. Tais condições precisam estar previstas no contrato para embasar o tratamento tributário.

Muitos desconhecem, por exemplo, a possibilidade de retenção do Imposto de Renda (IR) pelo pagador no ato da liquidação do câmbio de importação de serviço. Frequentemente, contratos são firmados sem que nada a esse respeito seja pontuado. Com isso, todos os custos pela importação acabam sendo assumidos pela empresa local (contratante), podendo os encargos e despesas chegar a cerca de 50% do valor total remetido ao exterior.

Assim, deve ser dada a devida atenção e importância às condições estabelecidas nos contratos, juntamente com a análise prévia das regras tributárias e custos envolvidos, pois eles acabam impactando na viabilidade financeira da operação.

TRIBUTAÇÃO
Outras questões acerca da tributação também devem entrar na avaliação. Além dos tributos incidentes sobre a importação, como PIS, COFINS, IOF, etc., é preciso considerar ainda taxas e tarifas aduaneiras. Vale destacar que o pagamento desses custos recai sobre o adquirente do bem ou serviço.

Quando o objetivo é exportar, a empresa deve levantar o custo-benefício de vender para o exterior. Entra nessa conta o pagamento do Imposto de Exportação (IE), que se soma aos demais gastos aduaneiros.

A alíquota sobre o IE, em geral, é de 30% sobre a base de cálculo. Alguns produtos, a título de exceção, apresentam alíquota reduzida, isenta ou superior a esse percentual.

Como o governo pode diminuir ou aumentar as alíquotas conforme as estratégias traçadas, é preciso atenção permanente às regras em vigor.

Vale observar ainda que, em determinadas operações de exportação de serviços, é concedida imunidade tributária, situações em que não há incidência de ISS, PIS e Cofins. O ISS, por exemplo, não incide sobre as exportações de serviços quando executados fora do País. São tributáveis apenas os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique – isso ocorre mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior.  No caso da Cofins, a lei prevê isenção dessa contribuição sobre as receitas de exportação de mercadorias. Isso vale inclusive para cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, além das empresas comerciais exportadoras que operem com fim específico de exportação para o exterior.

É necessário também pesquisar se existem acordos de bitributação celebrados entre o Brasil e o país de destino dos recursos. Em certos casos, é possível a isenção da cobrança de IR sobre a operação de câmbio para pagamento dos serviços importados. Em outros casos, o IR retido e recolhido pelo pagador pode ser utilizado como crédito pela empresa estrangeira em seu país de origem, dependendo dos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e o país em questão, o que pode representar uma queda de até 25% no impacto tributário da operação de pagamento para a empresa importadora.

CONTRATO DE CÂMBIO
A taxa cambial estabelece a relação de valor entre duas moedas, fazendo a correspondência do preço da moeda de um determinado país com a de outra nação.

O fechamento de câmbio, tanto em transações de importação quanto exportação, é realizado por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil do Brasil (Bacen), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de câmbio no país.

As empresas devem estar atentas também à necessidade de firmar um contrato de câmbio. Esse documento é emitido pelo banco negociador de câmbio para formalizar a troca de moeda estrangeira pela nacional.

O contrato é fundamental para liberação do bem adquirido no local de destino, além de ser importante para estabelecer, entre outros pontos, as moedas envolvidas e o valor correspondente em cada moeda.

TRANSAÇÕES INTERCOMPANY
Diz respeito às remessas entre a empresa matriz e as filiais instaladas em outros países ou às operações de importação e exportação entre empresas de um mesmo grupo.
Esse tipo de transação também está sujeito a regras. Nesse contexto, aplica-se o conceito de preço de transferência (transfer pricing) para correta alocação do lucro nas transações entre essas empresas, equilibrando as bases tributárias das jurisdições envolvidas.
Importações, exportações e pagamento e recebimento de juros (contratos registrados no Banco Central) devem ser submetidos ao cálculo de preço de transferência. O controle é feito pelo Fisco para evitar distorções na apuração de lucros.


SUPORTE ÀS TRANSAÇÕES PARA CONFORMIDADE DOS PROCESSOS
Seja qual for a operação de importação-exportação, é fundamental que a empresa conte com uma equipe multidisciplinar, formada por contadores, advogados, analistas financeiros e de comércio exterior. Esses profissionais devem estar aptos a analisar todo o processo de aquisição e vendas de bens, serviços ou intangíveis, conhecer a fundo os acordos bilaterais celebrados pelo Brasil e simular impactos tributários para otimizar o tempo e custos envolvidos nessas operações. Em transações internacionais de serviços, o conhecimento específico sobre a plataforma Siscoserv pode garantir a conformidade das transações e a plena adequação às exigências legais. Em operações de câmbio, um suporte especializado auxilia o levantamento da documentação necessária, a avaliação dos custos dos contratos, o pagamento de invoices e até a negociação das taxas para fechamento de câmbio junto às instituições financeiras autorizadas.

(*) Cassia Calixto, gerente da área de impostos da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | Rio de Janeiro-RJ)
(**) Jefferson Gonçalves, gerente da área de Gestão Financeira, da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | Rio de Janeiro-RJ)

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