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04/09/2020

Séries Especiais

PLANEJANDO O AMANHÃ – Associado GBrasil detalha trâmites para planejamento sucessório de Empresários Individuais

Falecimento do titular gera encerramento das atividades da empresa e sucessão exige novo CNPJ, explica Pires de Castro

Pedro Duarte

Para assegurar os desejos de um ente querido falecido, o processo de partilha exige trâmites legais que formalizem a correta distribuição de seus bens, em especial quando a herança é uma empresa. Neste artigo, que faz parte da série especial Planejando o Amanhã, em que nossos especialistas trataram sobre processos sucessórios em empresas Eireli e LTDA, trazemos detalhes de como decorre a sucessão empresarial para Empresário Individual, empresas nas quais o CNPJ é extensão do CPF e a morte do titular representa o fim do negócio.

Formada apenas pela pessoa física que a constitui, a empresa enquadrada como Empresário Individual (EI) carrega o nome deste e, por possuir responsabilidade ilimitada, o indivíduo fica condicionado à cobrança de dívidas de sua personalidade jurídica com bens próprios da pessoa física. Nas palavras do advogado e diretor da Real Assessoria Contábil, representante GBrasil no Maranhão, Pires de Castro: “o patrimônio da pessoa natural e do Empresário Individual são totalmente comunicáveis e únicos para ele e para terceiros. Em outras palavras, são os mesmos”.

Com o falecimento do titular da EI, encerra-se conjuntamente a pessoa jurídica e os bens de ambos tornam-se patrimônio convertido em herança, passível de transmissão redigida em testamento ou a herdeiros diretos. Diferentemente do modelo Eireli, a sucessão em EI observa o levantamento de balanço de encerramento e a liquidação do patrimônio da empresa, e os bens são partilhados de acordo com a lei sucessória.

Conforme explica Castro, a conservação da empresa demanda a constituição de novos registros empresariais, desta vez, em nome dos herdeiros. “Observa-se aqui que, no caso da EI, não há como absorver o CNPJ. Para dar continuidade aos negócios empresariais, será necessário abrir uma outra empresa, com outro CNPJ, mantendo a mesma atividade e o nome fantasia da empresa do falecido”, informa o associado.

Novos rumos e continuidade da empresa

Partindo de um novo CNPJ, mas mantendo o nome fantasia, é possível que a empresa construída por um ente querido falecido tenha continuidade com os sucessores. A abertura desta nova empresa deve respeitar os mesmos ritos legais que qualquer outra, o que abre margem para que a pessoa jurídica seja constituída sobre outra formatação além de Empresário Individual, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), esta última apenas em casos de dois ou mais herdeiros.

Outra possibilidade nesse processo é realizar a escolha de um regime tributário diferente do anteriormente fixado à empresa. Para estabelecimentos consolidados, essa opção é restrita ao início de cada ano, normalmente até o fim de janeiro, mas pessoas jurídicas recém-criadas têm o prazo de 60 dias após a formalização do CNPJ para decidir se ingressam no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, uma escolha que pode afetar o faturamento no restante do ano.

Vale ressaltar que sobre a herança incorre a tributação do ITCMD, o Imposto de Transição “Causa Mortis” e Doação. Com taxas de 1% a 8%, o imposto varia em cada unidade da federação e pode ter condições escalonadas conforme a quantia herdada. Além disso, os limites de isenção também são definidos individualmente e variam entre os Estados, o maior deles é de R$ 73.220 e pertence ao Mato Grosso.

O know-how necessário para lidar com essa e outras questões do universo tributário você encontra nas empresas GBrasil. Estamos presentes em 37 cidades, atuando nas principais capitais e em cidades estratégicas do interior. Você pode encontrar o associado GBrasil mais próximo de você aqui.

 

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