Saiba para quais contribuintes é obrigatório o uso do certificado na declaração retificadora
Você sabia que algumas pessoas só conseguem declarar o Imposto de Renda com um certificado digital? Esse processo está cada vez mais simples com a inclusão da declaração pré-preenchida e o lançamento do aplicativo Meu Imposto de Renda, mas algumas pessoas ainda precisam utilizar o e-CPF para declarar ou retificar a declaração.

“Se o contribuinte recebeu rendimentos acima de R$ 5 milhões, por exemplo, o certificado digital no Imposto de Renda será obrigatório, seja na declaração ou na retificação”, explica Guga Fernandes, Diretora da Real Assessoria Contábil (GBrasil | São Luís – MA).
O e-CPF é exigido na retificação do Imposto de Renda de quem:
- realizou pagamentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
- recebeu rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 5 milhões.
A associada destaca que o certificado digital vai além do envio de dados relacionados ao Imposto de Renda. “O certificado digital não pode ser visto como um custo. Ele representa um investimento em segurança, praticidade e conforto para os empresários, que não precisam mais lidar com a autenticação de arquivos físicos”, afirma.
As empresas integrantes do GBrasil estão prontas para te ajudar, seja na retificação do Imposto de Renda ou na emissão e renovação de certificados digitais. Procure o associado na sua região e conte com nosso apoio para ter mais confiança e tecnologia reduzindo as burocracias da vida empresarial.
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