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04/08/2022

Contas Eleitorais

Prestação de contas de financiamento coletivo eleitoral, saiba como realizar

Vaquinhas devem respeitar regras de contabilidade eleitoral fixadas pelo TSE

da Redação

Permitido desde a eleição de 2018, crowdfunding eleitoral, ou como é mais conhecido, "vaquinha virtual" é o financiamento coletivo utilizado no processo eleitoral brasileiro regulamentado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. 

Ele foi idealizado para atender os candidatos que não possuem recursos financeiros próprios ou do partido para arcar com os custos de uma campanha eleitoral. Seu funcionamento se dá através de plataformas autorizadas, fiscalizados pela Justiça Eleitoral, que oferecem esse serviço de forma especializada. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS, COMO FAZER? 

Na fase de recolhimento, as plataformas identificam cada doador através do CPF, bem como seu nome completo, valor da quantia, data em que ocorreu a contribuição e dados complementares. Dessa maneira, a plataforma de vaquinha virtual eleita será capaz de notificar os candidatos sobre as doações para as campanhas. 

Recebidos os recursos, a liberação de movimentação será possível somente quando o candidato ou candidata cumprir os pontos previstos no inciso I, alíneas a até c, do art. 3º da Resolução TSE 23.607/19. Que são:

a) requerimento do registro de candidatura;

b) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

c) abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira da campanha.  

Após todos os requisitos protocolados, o candidato precisa informar à Justiça Eleitoral cada doação, em seu valor bruto, recebida através do financiamento coletivo. Tais informações são disponibilizadas para os candidatos, que devem adicionar as doações no relatório financeiro, no prazo de 72 horas.

REGRAS SOBRE OS GASTOS DO FINANCIAMENTO COLETIVO VIRTUAL ELEITORAL

Candidatos e partidos necessitam ter muita atenção às regras dispostas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019 (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada /res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019).

Gastos eleitorais só poderão ser realizados caso sejam efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária ou PIX, mas somente se a chave utilizada for o CPF ou o CNPJ. 

A regra não se aplica aos gastos de pequeno vulto, que podem ter o pagamento efetuado através da reserva em dinheiro constituída pelo partido ou candidato.

PRAZOS DA VAQUINHA ELEITORAL

As instituições habilitadas e cadastradas pelo TSE para recolhimento do valor, podem arrecadar recursos somente até dia 2 de outubro de 2022, dia da eleição.    

Precisa de ajuda com o tema e quer saber mais sobre o financiamento coletivo em 2022? Entre em contato com o ​​Brasil e encontre a melhor assessoria contábil para te orientar e oferecer suporte especializado.

Fale conosco através do e-mail: contato@gbrasilcontabilidade.com.br ou pelo telefone: (12) 98119-4551.

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