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07/03/2023

Imposto de Renda

Produtor rural pode deduzir investimentos, despesas e até multas no Imposto de Renda

Escrituração contábil ao longo do ano é fundamental para ter acesso ao abatimento

Pedro Duarte

O produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano passado está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes que buscam abater os prejuízos, investimentos e outras despesas dedutíveis da atividade rural também precisam enviar a declaração anual ao Fisco. Para isso, precisam optar pelo modelo completo da DIRPF, transmitindo os dados e valores de cada transação realizada no período.

Considerando o volume de operações da atividade rural, Ediclebio Batista, Gerente do Departamento de Imposto de Renda da Contacnet Contabilidade (GBrasil | GO), aconselha os produtores rurais a guardar recibos, exigir comprovantes e manter uma contabilidade atualizada se quiserem reduzir o imposto de renda.

“O produtor rural deve separar suas contas pessoais e urbanas das contas exclusivas da atividade como produtor rural. A falta de controle de caixa é um problema recorrente e que pode trazer muitas dificuldades na hora da declaração”, acrescenta o especialista.

Despesas Dedutíveis

Antes de iniciar a declaração de um produtor rural, é necessário analisar o modelo mais benéfico ao profissional. Batista explica que é necessário um estudo tributário para optar entre o desconto simplificado de 20%, porém limitado a R$ 16.754,34, ou o modelo completo da declaração. No entanto, somente através da DIRPF completa é possível deduzir prejuízos de anos anteriores ou aplicar a redução de receita bruta prevista na Lei 8.023/1990.

bloco_ediclebio2.[1]“As deduções podem ser várias. Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural”, cita Batista.

“Regra geral, são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade", complementa.

Batista confirma a existência de previsão legal para a dedução de multas, ainda que a ideia seja pouco conhecida entre os declarantes. “A maioria das multas é considerada como indedutível. No entanto, as multas moratórias, ou seja, multas sobre pagamentos atrasados, são dedutíveis, desde que a despesa que as originou também seja”,  esclarece.

Leia também: Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Obstáculos e empecilhos

Segundo Batista, a escrituração fiscal inadequada ao longo do ano pode comprometer todas as vantagens do produtor rural no IRPF. Para evitar esse problema, ele acredita na ação de uma assessoria contábil capacitada. “Uma gestão rural focada na contabilidade dá ao produtor rural segurança na prestação de informações aos órgãos fiscalizadores o ano inteiro, algo essencial para ter controle de custos, aumento da lucratividade e retorno do capital investido”, afirma.

A Contacnet Contabilidade, membro do GBrasil em Goiás, tem larga experiência com atividade rural e atende milhares de clientes do IRPF desde sua fundação em 1976, além de auxiliar com êxito o cumprimento de tantas obrigações acessórias destinadas ao produtor rural no dia a dia.

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