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Quais operações devem ser submetidas ao Cade?  2min tempo de leitura

Determinados atos de concentração econômica devem ser comunicados à autarquia 

Um dos pilares da livre concorrência no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão responsável por analisar atos de concentração econômica, como fusões e aquisições, bem como julgar e aplicar multas às empresas que praticam desvios aos princípios do direito concorrencial.   

Somente em setembro de 2025, o Cade aplicou mais de R$ 6,6 milhões em multas, como forma de punir e desestimular empresas a praticarem atos ilegais. No ano, o montante arrecadado soma R$ 126,9 milhões em 2025.  

Conforme a Lei nº 12.529/2011, constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, as atividades que objetivam:  

  • limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 
  • dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
  • aumentar arbitrariamente os lucros;  
  • exercer de forma abusiva posição dominante. 

Normas específicas regram quais operações devem obrigatoriamente ser comunicadas ao Cade para apreciação. Em 2025, cerca de 723 atos de concentração foram submetidos à análise do Cade, representando um aumento de 25% entre janeiro e março se comparado ao mesmo período de 2024.  

As partes envolvidas precisam submeter seus atos de concentração econômica quando, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: 

  • pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões;  
  • pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30 milhões. 

Para apuração do faturamento bruto anual, nessas situações, são excluídas as vendas intragrupo (intercompany). 

Fusões e aquisições, entre outros atos de concentração econômica, que se enquadrem nas condições acima, somente poderão ser efetivadas com parecer favorável do Cade. Caso as empresas levem adiante a operação sem apresentar a negociação ao Cade, prática conhecida como gun jumping, a autarquia poderá anular a combinação das empresas, abrir processo administrativo contra as partes e aplicar multas de R$ 60 mil a $60 milhões, conforme dolo, má-fé e potencial anticompetitivo.  

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787   

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.  

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