Conheça as regras de obrigatoriedade e veja se você precisa realizar a declaração em 2022
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 7 de março, mas alguns contribuintes ainda têm dúvidas se precisam declarar os seus rendimentos ou não. Embora os critérios financeiros sejam os mais conhecidos, existem outras regras de obrigatoriedade, que podem ser explicadas de forma personalizadapor um contador.
Para facilitar, José Augusto Soares, Diretor da Escudo Real Contábil e Auditoria (GBrasil | Praia Grande – SP), orienta quais são os perfis de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022:
- quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- quem teve rendimentos isentos que foram além de R$ 40 mil;
- quem teve renda além de R$ 142 mil com algum tipo de atividade rural;
- quem possuía em dezembro de 2021 bens ou direitos de valor igual ou maior do que R$ 300 mil;
- quem realizou venda ou compra de imóveis (ganho de capital);
- quem passou a morar no Brasil no ano passado.
O especialista faz uma recomendação especial àqueles que receberam, em 2021, valores de doações, heranças, indenizações, FGTS, aposentadoria, seguro de vida e auxílio-doença. Esses contribuintes devem procurar um contador para calcular se há ganhos tributáveis e isentos que o obriguem a fazer a declaração em 2022.
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