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Receita Federal divulga novas regras para Declaração do Imposto de Renda 20223min tempo de leitura

Confira o prazo de entrega, o calendário de restituições e as novidades para este ano

Autor: Pedro Duarte

A Receita Federal divulgou, na quinta-feira (24/02), as orientações para realização da Declaração do Imposto de Renda 2022. Uma das mudanças anunciadas é a adoção do Pix. A partir de 2022, será possível pagar o imposto ou receber a restituição pelo método instantâneo de pagamento. Outra novidade é a exigência de informações sobre endereço de dependentes e o Renavam dos veículos. Além disso, os contribuintes poderão acessar os serviços do Imposto de Renda por meio da conta gov.br.

O prazo para entrega da Declaração começa em 7 de março e se estende até 31 de maio, prazo prorrogado em abril pela Receita Federal através da instrução normativa 2.077/202. O Fisco espera receber cerca de 34,1 milhões de Declarações de Imposto de Renda, enviadas através do aplicativo mobile Meu Imposto de Renda, do Programa Gerador de Declaração ou online, via e-CAC.

Obrigatoriedade da Declaração

Contribuintes que tiveram em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil estão obrigados a enviar as informações ao Fisco.

Também precisam preencher o documento o contribuinte que:

  • possuía bens e direitos de valor igual ou maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • tornou-se residente fiscal no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
  • registrou lucro de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da produção rural de anos anteriores;
  • operou na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Pagamento e calendário de restituição

O contribuinte que optar pelo pagamento do imposto calculado em débito automático deve realizar o envio da Declaração até 10 de maio. O parcelamento do valor em até oito cotas permanece, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de maio.

Já as restituições serão feitas em cinco lotes, disponibilizados no último dia útil de cada mês a partir de maio. Os contribuintes também poderão acessar o e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda e o software gerador da DIRPF utilizando sua conta gov.br de nível prata ou ouro.

Novidades e obrigações

Em 2022, será obrigatório dizer ao Fisco se os dependentes informados na Declaração do Imposto de Renda residem junto ao titular. Outra alteração é a obrigatoriedade de informar o Renavam dos veículos, dado que já era prestado voluntariamente por 85% dos contribuintes.

O contribuinte poderá receber a restituição do Imposto de Renda por Pix, desde que a chave de CPF esteja ativa em alguma instituição financeira. Da mesma forma, o pagamento de imposto calculado, multas por entrega atrasada ou com erros e guia para recolhimento de doações poderá ser feito via Pix, usando o QR Code gerado pelo sistema.

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