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PGFN prorroga prazo para renegociar dívidas com desconto até janeiro de 20265min tempo de leitura

Empresas têm até o dia 30/01 para aderir à transação da PGFN, com desconto de até 100% sobre multas e juros

Até o dia 30 de janeiro de 2026, contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa poderão aderir ao edital de renegociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições facilitadas para quitar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas que devam até R$ 45 milhões.  

Poderão ser objeto de renegociação os débitos inscritos em dívida ativa até 02 de junho de 2025, ou até 30 de setembro de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, que é destinada a dívidas com valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$ 91.080). 

No caso de débitos de contribuições previdenciárias, o limite para parcelamento é de 60 prestações, incluindo a entrada. O mesmo limite será concedido às renegociações em que não houver concessão de desconto em razão da capacidade de pagamento presumida. 

É possível aderir ao parcelamento sem estar inscrito na dívida ativa? 

Os débitos, normalmente, são inscritos em dívida ativa após um prazo de 90 dias de atraso do pagamento. Se esse prazo já tiver se esgotado e a dívida ainda não estiver disponível na dívida ativa, impedindo a renegociação, é possível entrar com ação judicial para que seja feita, mediante liminar, a inscrição necessária para aderir ao edital. 

Transação por capacidade de pagamento  

De acordo com o grau de recuperabilidade da dívida, serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses para contribuintes cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação do passivo fiscal e do FGTS no prazo de cinco anos. 

A capacidade de pagamento é sigilosa e apenas acessível pelo próprio contribuinte no Portal REGULARIZE. 

 Entrada Desconto sobre juros e multas Parcelamento da dívida 
PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSC) 6% da dívida, em até 6 vezes  Dispensada em casos de parcelamento da dívida em até 6 prestações Até 100%, limitado a 65% do valor total devido 114 prestações 
Demais organizações Até 100%, limitado a 70% do valor total devido 133 prestações 

Transação de débitos irrecuperáveis 

Os débitos serão considerados irrecuperáveis quando: 

  • Estiverem inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos; 
  • tiverem exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; 
  • sejam débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial; em intervenção ou liquidação extrajudicial; 
  • sejam débitos de empresas com CNPJ inapto ou suspenso em razão das situações listadas acima, inaptidão, omissão costumaz, localização desconhecida ou inexistência de fato.  
  • sejam débitos de pessoa física já falecida 
 Entrada Desconto sobre juros e multas Parcelamento da dívida 
PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSC) 5% da dívida, em até 12 vezes  Dispensada em casos de parcelamento da dívida em até 6 prestações Até 100%, limitado a 70% do valor total devido 133 prestações 
Empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial 108 prestações 
Demais organizações Até 100%, limitado a 65% do valor total devido 

Transação de Pequeno Valor 

Dívidas de até R$ 91.080, inscritas em dívida ativa até 30 de setembro de 2024. 

 Entrada Total de parcelas Desconto sobre o valor total devido 
PF, MEI, ME e EPP 5% da dívida, em até 5 vezes Até 7 prestações 50% 
Até 12 prestações 45% 
Até 30 prestações 40% 
Até 55 prestações 30% 
Débitos do MEI, exclusivamente previdenciários  – Até 60 prestações 50% 

Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança 

Aos débitos em dívida ativa garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado seja desfavorável ao contribuinte e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução, poderão ser negociadas, sem concessão de descontos. 

Entrada Total de parcelas 
50% Até 12 prestações 
40% Até 08 prestações 
30% Até 06 prestações 

Para aderir a esta modalidade, será necessário que o seguro garantia ou da carta fiança permaneça vigente até o pagamento total da dívida. 

Fonte: Buffon & Furlan Advogados Associados – OAB/RS 1.787  

O presente conteúdo reflete a posição do GBrasil, fundamentada nas normas vigentes até a data desta publicação. Ressalta-se que eventuais alterações na legislação tributária ou a introdução de novas regulamentações poderão modificar a orientação atualmente apresentada.  

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