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09/02/2021

Departamento Pessoal

Rescisão Contratual: confira detalhes sobre 4 formas de desligamento de colaboradores

Entenda as consequências financeiras de cada um dos processos de demissão

Pedro Duarte

A rescisão do contrato de trabalho pode ser resultado de diferentes questões, como, por exemplo, a pedido do funcionário. Por meio das boas práticas em Gestão de Pessoas, empresários podem reduzir alguns dos impactos. Mas como lidar com as consequências financeiras desse processo? Leia este artigo até o fim e conheça os tipos de rescisão que a sua empresa pode aplicar.

Demissão a pedido

Quando encontram melhores oportunidades ou possuem um perfil incompatível com o da empresa, é normal que colaboradores peçam a demissão. Por se tratar de uma escolha pessoal do funcionário, a empresa pouco é afetada financeiramente pela saída. 

Com o pedido de demissão, o empregado abre mão das verbas rescisórias a que tem direito. Restam a ele o pagamento de férias com acréscimo de 1/3 e o valor proporcional do 13º salário. 

Demissão por Justa Causa

Amparada no artigo 482 da CLT e amplamente conhecida, a demissão por justa causa acorre quando o funcionário descumpre obrigações contratuais ou age de maneira não-profissional. Abandono do posto, insubordinação, perda de habilitação e atos lesivos à honra da empregadora são alguns exemplos. 

Diferente da demissão sem justa causa, o colaborador demitido por infração perde acesso às verbas rescisórias. No acerto de contas, receberá, além do último salário, apenas o valor referente a férias vencidas, se houver.

Rescisão Recíproca

Em casos nos quais empregador e empregado descumprem regras estabelecidas no contrato, pode ser definida que a rescisão é recíproca. O funcionário receberá boa parte dos valores rescisórios reduzidos à metade, como o aviso prévio remunerado, a multa sobre o FGTS e outros saldos salariais, como férias e 13º salário proporcionais.

No entanto, a rescisão por culpa recíproca só é determinada judicialmente, e isso pode levar a empresa e o colaborador ao desgaste. Apresentando características parecidas e celeridade maior, o acordo rescisório pode ser estabelecido entre as partes sem um juiz.

Acordo de Rescisão

Instituído pela Reforma Trabalhista, o acordo rescisório permite estabelecer um “meio-termo” entre empregador e empregado. 

Embora neste caso o seguro-desemprego não seja autorizado, no acerto de contas a empresa deve pagar indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do valor estipulado como aviso prévio. 

Além disso, o funcionário passa a ter direito a saque de 80% do Fundo de Garantia. Férias, vencidas ou não, e 13º salário proporcional são pagos integralmente.

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