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Retrospectiva – ISS de alguns setores passa a ser recolhido no município do cliente a partir de 20212min tempo de leitura

Lei Complementar leva arrecadação para além da cidade-sede do prestador

No final de setembro de 2020, o governo federal sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino) e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, aprovado em agosto no Senado. No início de outubro, o GBrasil publicou matéria sobre. Confira:

Como imposto municipal, o ISS é atualmente retido pela cidade na qual se encontra a empresa prestadora do serviço, mesmo que esta não seja a localização do cliente. Promulgada em setembro, a Lei Complementar 175/2020 altera essa metodologia para alguns setores, redirecionando o tributo para o município no qual está o cliente. Com início já em 2021, a medida será adotada de forma gradual, começando com 33,5% arrecadados na origem e 66,5% no destino, até chegar a 100% em 2023.

A lei impede que os municípios cobrem inscrição em cadastros municipais, alvarás, licenças ou exijam qualquer obrigação extra, exceto a emissão de nota fiscal, e que o prazo de declaração do ISS será até o 25º dia do mês seguinte à realização do serviço. A mudança atinge serviços específicos como planos de saúde e médico-veterinários. Também estão incluídas as áreas de administração de fundos de consórcios, cartões de crédito e débito, cheques pré-datados, carteira de clientes, e de arrendamento mercantil (leasing).

No entanto, no processo de se adequar a mudanças como esta, o empresário pode vir a gastar boa parte de seu tempo útil, deixando de focar no core business de seu empreendimento. Principalmente em empresas das áreas afetadas, em que a administração de grandes bancos de dados é constante para garantir uma boa gestão, é preciso ter tranquilidade e minimizar as preocupações com a incidência tributária.

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