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11/01/2021

Séries Especiais

Retrospectiva - Planejando o Amanhã: processo de sucessão é recurso para conservar patrimônio de empresas

Confira fatores que devem ser observados em empresas Eireli e outras

Redação

Entre agosto e setembro de 2020, o GBrasil publicou uma série especial sobre o planejamento de sucessão em empresas de diferentes modelos. Na ocasião, se registrava um aumento de consultas sobre transferência de bens. Confira conteúdo relacionado a empresas Eireli e, mais abaixo, links para as outras publicações: 

Garantir a perenidade da empresa por gerações é objetivo de muitos gestores, mas dificilmente é alcançado sem a correta formalização. Com a curadoria de empresários associados, publicamos hoje o primeiro artigo da série Planejando o Amanhã com os principais fatores que devem ser observados no planejamento de sucessão empresarial dentro de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Eireli.

Embora similar à natureza jurídica de empresas EI, por seu formato constituído somente por uma pessoa titular de todo o capital social, neste modelo empresarial o responsável não responde com os seus bens pelas dívidas da empresa, salvo exceções pontuais. Com um único proprietário, a divisão da empresa entre herdeiros naturais ou sucessores testamentários pode ser um imbróglio, principalmente na ausência de testamento.

O falecimento do proprietário de Eireli não implica na extinção do CNPJ, mas demanda a transferência da titularidade mediante alteração no Contrato Social da empresa. Para isso, é necessário uma determinação judicial averbando a troca, algo de facilidade relativa quando o falecido possui apenas um herdeiro, mas que pode ser um lento processo no caso de dois ou mais.

Conforme alerta nosso associado Pires de Castro, mesmo com apenas um herdeiro, há previsão legal para que seja impedida a posse da Eireli em algumas situações. “Deve ser alertado que o novo proprietário também deve respeitar as regras que a legislação determina para titulares de Eireli, como a de que o titular não pode participar de nenhuma outra empresa Eireli, caso contrário o mesmo terá que optar pela liquidação ou transformação para uma Limitada”, observa o advogado e sócio-administrador da Real Assessoria Contábil (GBrasil | MA).

A importância do Inventário

Uma vez herdada por vários sucessores, a Eireli fica submetida ao processo de partilha, respeitando o tempo de trâmite do inventário e tornando-se uma sociedade de responsabilidade limitada. A partir da divisa das quotas de capital, fica elegível a continuidade da empresa no formato LTDA ou a liquidação da mesma. “Esta ação possibilitaria a continuidade da empresa com mais de um sócio. Porém, se a extinção for a solução optada, o inventário deverá ser feito normalmente como nas outras ocasiões e uma certidão de inteiro teor deve se agrupar no ato do encerramento”, acrescenta Pires.

O repasse, segundo Pires, pode ser mais rápido em casos onde há acordo entre as partes. “Havendo outros bens do falecido, com valores de heranças suportáveis às demais demandas das custas processuais e encargos, e que este Espólio tenha sido aberto por um Inventário Amigável Administrativo, pode se ter um despacho favorável ao solicitado no processo para a antecipação de herança aos herdeiros, mediante pagamento do ITCMD deste objeto, já com a determinação para que a Junta Comercial do Estado proceda transformando a Empresa Eireli em uma Empresa Limitada por meio das partilhas das quotas já determinadas em juízo”, comenta o associado.

A organização patrimonial — da empresa e do empresário — é ponto basilar das atividades do profissional contábil e pode fazer a diferença para que um momento doloroso de perda de um familiar não seja agravado por burocracias. Além da apuração dos tributos incidentes, a presença de uma assessoria contábil e empresarial durante a vida da empresa pode ser decisiva não apenas na transferência de titularidade da Eireli, mas também para o planejamento sucessório em Sociedades Limitadas, tema do próximo artigo da série especial GBrasil Planejando o Amanhã.

 Leia as outras matérias da série: 

PLANEJANDO O AMANHÃ – Sucessão em Empresas Limitadas deve ser antevista em Contrato Social

PLANEJANDO O AMANHÃ – Associado GBrasil detalha trâmites para planejamento sucessório de Empresários Individuais

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