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Saiba em quais situações despesas com combustível podem ser declaradas como gasto eleitoral1min tempo de leitura

Salvo três exceções, compra não pode ser declarada ou paga com recursos da campanha

Gastos com veículos podem ser uma constante na rotina de candidatos às eleições. O pagamento do combustível, contudo, possui regras específicas para que possa ser enquadrado como gasto eleitoral, o que lhe permite utilizar recursos da campanha, mas, por outro lado, exige que tais despesas sejam informadas detalhadamente na Prestação de Contas Eleitorais.

Os valores gastos com combustíveis ou manutenção do automóvel durante a campanha não são considerados gastos eleitorais, assim como a remuneração, alimentação e hospedagem do condutor deste veículo. Apenas as despesas com combustível que possuam nota fiscal emitida com o CNPJ de campanha são aceitas como gasto eleitoral e somente em situações específicas.

As finalidades na qual são aceitas as despesas com combustíveis na prestação de contas englobam o abastecimento de veículos em carreatas, limitado a 10 litros por carro ou motocicleta; o uso de combustível em geradores de energia alugados ou cedidos; e o fornecimento de combustível para automóveis cedidos ou locados a serviço da campanha, desde que estes também sejam declarados na prestação de contas.

Em todos os casos citados também é obrigatório apresentar relatórios informando o número de veículos, o valor e a quantidade de litros utilizada. Com mais de 20 anos atuando em todo o Brasil, a aliança GBrasil possui consultores de diversas áreas da Contabilidade e está apta a atender candidatos e partidos políticos nestas eleições. Para ter tranquilidade com sua prestação de contas, busque o apoio das empresas GBrasil.

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