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28/08/2019

Simplificações trazidas pela MP da "Liberdade Econômica" diminuirão exposição de empresários a multas

Carteira de trabalho digital, eliminação de quadro de horários de trabalhadores e eSocial mais simples são alguns dos pontos favoráveis ao empreendedor brasileiro

por Diva de Moura Borges

A Medida Provisória 881/2019, chamada de MP da "Liberdade Econômica", seguiu para a sanção presidencial no dia 22 de agosto com algumas poucas alterações e a aprovação do Senado. Presidente Bolsonaro tem prazo até 12 de setembro para sancionar a MP que tem entre seus objetivos diminuir a intervenção do Governo nas atividades da iniciativa privada, aumentar a segurança jurídica para os empresários e criar um melhor ambiente para o empreendedorismo. Se sancionada, a Lei da Liberdade Econômica impactará a rotina das empresas, da administração tributária federal e, também, alterará pontos do Código Civil e da Lei das Sociedades Anônimas. 


No dia a dia das empresas, alguns pontos de mudança importantes são elencados pelos especialistas do GBrasil. A introdução da carteira de trabalho digital é uma delas. O trabalhador informará apenas o CPF para o empregador fazer o registro na plataforma do Governo. "Isso facilita muito na parte de cadastro, uma vez que os dados do CPF são os mais completos, inclusive com a indicação do endereço do empregado", observa Tertulino Ribeiro Passos, da Análise Contabilidade. O empregador terá cinco dias úteis para fazer os registros na carteira de trabalho após a admissão. "Esse prazo é maior se comparado às 48 horas que hoje estão previstas", avalia Rita Araújo, diretora da Domingues e Pinho Contadores.

As anotações, como férias e reajustes salariais, terão a mesma dinâmica digital e, por isso, – prevê Rita –, "será possível diminuir o fluxo de documentos nos departamentos de Recursos Humanos". A carteira de trabalho eletrônica também eliminará vários problemas de uma só vez segundo Rebeca Cavalcanti, da RC Assessoria. "Não existirá possibilidade de perda do documento, anotações com rasuras ou multas devido a atrasos na devolução da carteira ao empregado na hora de contratar, alterar ou dar baixa."

Registro de ponto e Quadro de horário

Outra facilidade a ser introduzida pela norma é eliminação da obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com até 20 funcionários. Hoje, esse controle de horário e saída de empregados é exigido para todas as empresas com mais de 10 colaboradores. "Ela beneficia grande número de pequenos negócios, como varejos e lojas de shopping centers. Esse nicho representa 50% da nossa carteira de clientes", afirma Tertulino Passos.

Usar da nova prerrogativa, no entanto, é uma escolha cuja viabilidade o empresário deverá analisar, advertem especialistas do GBrasil. "Acredito que boa parte dos empresários enquadrados nessa possibilidade vão preferir manter o registro, mesmo de modo informal, para que possam controlar os horários das equipes e, também, para se preservarem legalmente. O fato é que, em eventual demanda trabalhista, caberá ao empresário o ônus da prova", observa a coordenadora de Departamento Pessoal, Leda de Cássia, da RC Assessoria.

Um aspecto polêmico é que a medida permite o controle de ponto por exceção, em caso de acordo entre empregado e empregador. Assim, haveria o registro somente em jornadas fora do horário habitual do empregado, como no caso de horas extras, atrasos, faltas e licenças. "A nova orientação, com o ponto por exceção, é bastante avançada no que se refere à comprovação de jornadas de trabalho acima do permitido pela previsão legal. Mas, como se trata de uma permissão e não de uma obrigatoriedade, caso o empregador a adote, deve ser tratada com cautela", observa Leonardo Bezerra, da Domingues e Pinho Contadores.

A Lei da Liberdade Econômica também desobriga empresários de afixar o quadro de horário dos trabalhadores no ambiente da empresa. Tertulino Passos considera acertada a nova orientação e critica a norma atual: "É o tipo de obrigação que não interfere em nada no trabalho do colaborador; só serve mesmo para autuação da fiscalização trabalhista". Segundo Rebeca Cavalcanti, da RC, muitas empresas já não cumprem mais essa exigência.

Arquivamento digital

A MP prevê que todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital. Estes terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público. Para Tertulino Passos, a nova norma representará avanço, pois "apesar de grande parte das empresas receber e devolver a documentação de forma digital aos seus contadores, a guarda do documento físico ainda é exigida". Com a nova lei, isso será eliminado. No entanto, ela deverá ser regulamentada, detalhando como, tecnicamente, poderá ser feito o arquivamento.

O arquivamento eletrônico também vai facilitar, desburocratizar e agilizar o registro das demonstrações contábeis, segundo avaliação de Weslley Wallker, do departamento de Paralegal da RC Assessoria. Esse procedimento digital contribuirá muito, segundo ele, em processos de licitação, nos quais empresas correm risco de perder participação simplesmente por não ter registrado o balanço na Junta Comercial. "Isso demora hoje, no mínimo, dois dias. Temos de ver quais serão as regras, mas aprovando por meio do SPED, também irá baratear o registro", analisa.

Mudanças no eSocial

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) também passará por um processo de simplificação, pautado na nova orientação da MP 881. A plataforma, que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários, foi muito criticada pelo excesso de exigências, campos a preencher, inconsistências e mudanças de prazos. O Comitê Gestor do eSocial apresentou esclarecimento sobre a simplificação, informando que até 30 de setembro de 2019, será editado ato normativo disciplinando a forma de envio das informações, e será apresentado cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações.

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