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09/05/2024

Palavra do Especialista

Sócio estrangeiro em empresa no Brasil: veja o que considerar

Pessoa física estrangeira pode constituir ou integrar sociedade de empresa brasileira, desde que atenda exigências e trâmites locais

Por Cristiano Gonçalves, Domingues e Pinho Contadores

A pessoa física estrangeira pode constituir ou ter participação no quadro societário de uma empresa brasileira, morando ou não no país, desde que atenda a algumas exigências e siga os trâmites necessários.

O processo deve ser precedido por um planejamento das ações, levantando questões de ordem financeira, contábil, tributária. Esse trabalho minimiza riscos e surpresas com o cenário brasileiro. Ao buscar assistência especializada e seguir todas as regulamentações aplicáveis, o sócio estrangeiro pode aproveitar as oportunidades de negócios que o Brasil tem a oferecer.

A legislação do país vem avançando na simplificação de processos empresariais, incluindo disposições sobre a participação de estrangeiros em sociedades, tornando o ambiente de negócios ainda mais atrativo para os investimentos.

Tipos de sociedade

Como parte do planejamento para atuação no Brasil, é preciso entender que cada tipo de empresa possui distintas características. As regras são diferentes, por exemplo, para uma Sociedade Limitada (Ltda.) e Sociedade Anônima (S.A.), os tipos mais comumente utilizados por investidores. Veja a seguir os pontos principais:

Sociedade Anônima (S.A.) 

Sociedade Limitada (Ltda.) 

  • O ato constitutivo da Sociedade Anônima é o estatuto social, sendo o capital social dividido em ações. 
  • Possui aspectos jurídicos mais complexos em comparação aos demais modelos. Geralmente adotado por empresas de maior porte. 
  • O ato constitutivo é o contrato social, onde são definidas as cotas de capital social com um ou mais sócios. 
  • A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

Principais regras para participação do sócio estrangeiro

Abrangentes, as regras brasileiras estabelecem que, tanto no caso de Sociedade Limitada como de Sociedade Anônima, sendo maior de dezoito anos, o brasileiro ou o estrangeiro pode ser sócio ou acionista.

Há ainda outras permissões relativas à capacidade de integrar sociedade, desde que não haja impedimento legal sobre o interessado.

Para participação como sócio em empresa brasileira, seja residente no Brasil ou não, o estrangeiro deve efetuar o registro junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

O CPF, inclusive, é uma exigência não somente para o estrangeiro que deseja consolidar participação societária, mas também pretenda possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. O serviço é oferecido de forma gratuita pelo governo brasileiro.

As empresas podem ainda ser constituídas exclusivamente por sócios estrangeiros. Em alguns casos, no entanto, a legislação brasileira limita ou restringe a participação de capitais do exterior, como por exemplo, para empresas localizadas em faixa de fronteira ou que desempenhem atividades relacionadas a:

  • assistência à saúde;
  • jornalismo e radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • mineração;
  • energia hidráulica;
  • sistema financeiro nacional;
  • transportes rodoviários de carga.

Ressalta-se que a Constituição Federal também traz vedações à participação de capital estrangeiro para outras atividades, como as relacionadas a serviços de correios, energia nuclear e indústria aeroespacial.

Administrador

Desde 2021, como uma das medidas relacionadas à simplificação do ambiente de negócios no Brasil, o estrangeiro não residente pode ser também administrador da empresa. Antes disso, apenas residentes no país poderiam ocupar o cargo de administrador ou diretor em sociedade limitada ou sociedade anônima.

Um ponto a observar é que, no caso de S.A. constituída apenas por pessoas físicas residentes no exterior e ou por pessoas jurídicas estrangeiras, há a obrigatoriedade de que a empresa seja dirigida por administrador residente no Brasil.

Entendendo a residência fiscal 

É considerado residente fiscal o estrangeiro que ingressa no Brasil com visto permanente, a valer a partir do momento de sua chegada. Se a entrada no Brasil se deu com visto temporário, o estrangeiro apenas será considerado residente fiscal se tiver vínculo empregatício, conseguir visto permanente (autorização de residência) ou permanecer no país por 184 dias, consecutivos ou não, dentro de intervalo de 12 meses. 

Lembrando que, se residente fiscal, o estrangeiro fica sujeito às regras fiscais locais, obrigado, por exemplo, a declarar Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. 

Investimento estrangeiro no Brasil

As empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto (IED) de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. O investimento direto é caracterizado pela intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

Destaca-se que o ingresso do capital estrangeiro ao país deve ser feito de maneira formal. O capital deve ser registrado no Banco Central do Brasil (Bacen) de forma declaratória e individualizada, antes do primeiro ingresso de recursos no país.

Importante observar que o Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas não residentes no Brasil que precisam ser identificadas quando do registro de operações envolvendo capitais estrangeiros nos sistemas do Bacen. Normalmente, a única maneira de criá-lo é através de um representante no Brasil, já que a plataforma exige que o acesso seja realizado por pessoa física ou jurídica residente.

As empresas receptoras dos investimentos também possuem obrigações. É necessário que apresentem declarações periódicas ao Bacen, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED).

Assessoria especializada para o sócio estrangeiro

A Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | SP e RJ) faz parte do GBrasil - Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade e apoia o estrangeiro em seus planos para investimento em negócios no Brasil, passando pela abertura da empresa e trâmites para participação na sociedade até o suporte contábil, fiscal, trabalhista na operação, assegurando a conformidade com as normas vigentes. Este suporte também se estende ao cumprimento das obrigações locais da pessoa física, que ganha tranquilidade e segurança para conduzir seus investimentos no país.

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