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22/04/2021

Imposto de Renda 2021

Tire suas dúvidas sobre como declarar imóveis no IR

Apoio de contadores no preenchimento da declaração evita que o contribuinte caia na malha fina

Pedro Duarte

Informar imóveis é parte importante do Imposto de Renda. O proprietário de um bem cujo valor, no fim de 2020, tenha sido igual ou superior a R$ 300 mil está obrigado a declarar. No entanto, muitos contribuintes enfrentam dificuldades ao preencher os dados sobre transações imobiliárias. Confira dicas e conselhos do GBrasil para evitar erros que podem levar o declarante a cair na malha fina.

Financiamento

Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, é um erro declarar no Imposto de Renda o valor integral de um imóvel financiado, explica Flávio Perez, consultor da Orcose Contabilidade (GBrasil | SP). “A maneira correta para realizar o preenchimento é somar o montante pago a título de entrada com as parcelas já pagas do financiamento, incluindo juros e encargos. Outro detalhe é que, mesmo havendo outras parcelas a serem pagas, estas não devem figurar como dívidas ou ônus na declaração”, orienta.

Benfeitorias e construção em terreno próprio

bloco_flavioSegundo Perez, os contribuintes devem declarar o valor de aquisição dos imóveis, ainda que tenha havido valorização. Caso o declarante realize uma reforma ou construa sobre terreno vago, as benfeitorias devem ser informadas à Receita seguindo as seguintes regras:

  • Imóveis adquiridos antes de 1996 podem ter valor atualizado até 31 de dezembro de 1995, com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos;
  • Se a aquisição for posterior a 1995, não é permitida sua atualização;
  • As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser informadas em espaço específico na ficha de bens da declaração do IR;
  • O custo das benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988 deve ser acrescido ao valor original do imóvel.

Os valores informados devem corresponder a recibos e notas fiscais de materiais e mão de obra empregados, documentos que comprovem à Receita Federal a valorização do imóvel.

Isenção na compra e venda

Conforme a Lei 11.196/2005, é isento de Imposto de Renda o ganho obtido na venda de imóveis residenciais, desde que ele seja investido na compra de outra casa ou apartamento dentro do prazo de 180 dias. Caso o contribuinte venda mais de um imóvel, o prazo começa a valer a partir da primeira venda, adverte Perez. “O contribuinte somente poderá usufruir desse benefício uma vez a cada cinco anos. A inobservância das condições descritas leva à cobrança do imposto com base no ganho de capital, acrescido de juros e multa”, afirma o consultor.

Perez lembra que, quando a compra do novo imóvel não usar o valor total da venda, a parcela restante do dinheiro será tributada pelo ganho de capital correspondente.

Imóveis nunca declarados

Casos de proprietários que nunca declararam seus imóveis são bastante comuns, conta Perez. A ausência desse registro, entre outras coisas, pode inviabilizar a isenção concedida àqueles que compram e vendem imóveis residenciais. “O contribuinte, se obrigado a entregar a DIRPF, deverá retificar as declarações dos últimos cinco anos, informando o imóvel não declarado pelo custo de aquisição e, se houver, os gastos com benfeitorias”, aconselha.

"São muitos os detalhes tributários que regem as transações imobiliárias, tanto no âmbito da pessoa física como no da jurídica. Há uma série de regras a serem lidas, analisadas e interpretadas, e o contador exerce um relevante papel nesse contexto”, assegura Perez. A Orcose Contabilidade, empresa associada ao GBrasil em São Paulo, assessora mais de 400 declarantes anualmente no período do Imposto de Renda, garantindo atenção, compliance e agilidade no processo.

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