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15/06/2020

IRPF 2020

Tire suas dúvidas sobre como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Especialista do GBrasil explica VGBL e PGBL e comenta questões relacionadas

Pamela Mascarenhas

Investimentos em previdência privada, em nome próprio ou dos dependentes, precisam ser declarados no Imposto de Renda. O contribuinte, porém, deve ter atenção para as diferenças entre as modalidades VGBL e PGBL e as questões de tributação implicadas na escolha de cada uma delas. Quando foi concluído o processamento das Declarações do IRPF 2019 e saiu o último lote de restituição do ano passado, em dezembro, a Receita Federal apontou problemas com a dedução de previdência oficial ou privada entre os principais erros que garantiram a retenção em malha. Joana Rodrigues, coordenadora e responsável pelo departamento de IRPF da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia - MG), alerta para a importância da assessoria de um profissional da área contábil para analisar o perfil do contribuinte e o tipo de investimento em previdência privada, para que não haja escolhas acompanhadas de prejuízos.

Joana Rodrigues nos explica sobre o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), modalidade de previdência que permite adiar o pagamento do Imposto de Renda. “É dedutível na declaração do Imposto de Renda, no momento do aporte, e tributável por ocasião do resgate”, explica a especialista. A modalidade costuma ser recomendada para quem faz a declaração com as deduções legais, e o valor dedutível fica limitado a 12% da renda anual tributável.

“Por ocasião do resgate, o IR incidirá sobre todo o valor resgatado - valor investido mais remuneração. Contudo, no momento da aplicação, é possível optar pela tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva. A escolha fica por conta do contribuinte, segundo o seu perfil de investidor”, completa Joana Rodrigues.

Já na modalidade Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) não há possibilidade de dedução no IR referente ao que se aplica. Pode ser indicada, portanto, a quem não utiliza o modo de deduções legais e que realiza a declaração pelo desconto simplificado. “A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal na hora em que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade acumulada”, indica Joana.

Fim da dedução com previdência de empregados domésticos para 2020

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida, pois perdeu a validade para 2020. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o IR de 2019. Propostas foram apresentadas no Legislativo para estender o benefício ou torná-lo permanente, mas não tiveram andamento que garantisse a dedução já para este ano.

“Essa dedução foi criada por meio de MP e posteriormente convertida em Lei, estando ativa desde 2006, e teve por objetivo o incentivo da formalização dos empregados domésticos. Contudo, necessitava ser periodicamente renovada para se manter em vigor. No último ano, ocorreu um atraso nesta renovação, fazendo com que o benefício não pudesse ser utilizado nesta declaração de 2020/2019”, comenta Joana Rodrigues.

Para a especialista, a dedução era uma forma eficaz de incentivar a formalização dos registros de funcionários domésticos. “Desde sua criação, o número de informações de domésticos nas declarações, por conta desta dedução, cresceu consideravelmente. O fim da dedução pode criar um efeito inverso do seu objetivo inicial, qual seja o de incentivar a informalidade, haja vista que, de certa forma, o contribuinte considerava essa dedução como um meio de compensação pelos impostos pagos na folha de pagamento do seu empregado”, destaca.

Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a renunciar a R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.

Pagamentos a título de seguros

A Receita Federal destaca que são isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de instituições de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante do plano. “Segundo o que determina a legislação, a palavra seguro possui o significado de pecúlio recebido de uma só vez. Ou seja, é aquele benefício pago em parcela única pelos motivos de morte ou invalidez permanente”, diz Joana. 

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