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11/09/2020

Legislação Trabalhista

Trabalho aos domingos e feriados é regulamentado para 91 setores sem negociação com sindicatos

Medida do Governo Federal altera portaria de 2019 e adiciona mais 13 setores na lista de autorizados

Pedro Duarte

Publicada no final de agosto, a portaria nº 19.809/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho expandiu de 78 para 91 os setores econômicos autorizados a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos. Assinada por Bruno Bianco Leal, secretário do Ministério da Economia, a medida altera outra portaria do Governo Federal, de 2019, e afeta as atividades de Serviços, Indústria e Comércio.

Agora regulamentado, o ofício durante os tradicionais dias de folga nos setores atingidos dispensa o acordo com sindicatos trabalhistas. Entre os ramos abrangidos nesta flexibilização encontram-se salões de beleza, barbearias, academias e atividades da construção civil, determinados como “atividades essenciais” no Decreto Presidencial 10.344, além de outros serviços como transporte e logística de cargas, suporte em TI, bancos e lotéricas, também redigidos como prioritários no Decreto 10.282.

No Comércio, as adições feitas resumiram-se a atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, lavanderias e lavanderias hospitalares. Já na Indústria, foram incluídas as atividades de beneficiamento de grãos e cereais; de produção de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais; e também o abate, transporte e conservação frigorífica de carnes.

O setor de saúde, crucial neste momento de crise sanitária, também foi observado. Hospitais, clínicas, ambulatórios e casas de saúde, assim como os serviços de limpeza, alimentação e telefonia relativos a estes estabelecimentos, ganharam permissão de trabalho.

As principais novidades são as atividades inseridas no anexo IX da portaria. Relacionadas a instituições financeiras e bancárias, estão na lista de licenciadas ao trabalho sem anuência do respectivo sindicato:

  • Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
  • Teleatendimento e telemarketing;
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
  • Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
  • Áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial;
  • Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
  • Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Para a agricultura, concessões também foram permitidas. O texto anterior, presente na portaria nº 604/2019, limitava a condição de trabalho aos domingos para indivíduos envolvidos na produção de “hortaliças, legumes e frutas”, enquanto a nova legislação incrementa a atuação para grãos e cereais e determina a mesma condição aos trabalhadores ligados a produção de cana-de-açúcar, do plantio ao transporte.

A medida, vale lembrar, não altera a CLT. Portanto, continua estabelecida a obrigatoriedade de uma folga dominical a cada mês, assim como o pagamento dobrado pelo dia de serviço quando não há compensação da folga em outro dia da semana ou no formato de banco de horas.

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