Notícias

Informações especiais para a sua empresa

07/11/2019

Legislação & Tributos

Transfer Price: hora de revisar operações e fazer eventuais ajustes no IRPJ e CSLL

Multinacionais que transitam serviços e produtos entre suas unidades devem ficar atentas à entrega da ECF em 2020

Diva de Moura Borges

A Receita Federal do Brasil tem se preocupado cada vez mais com os chamados "preços de transferência" ou "transfer price", aplicados por multinacionais nas operações de compra e venda de produtos e serviços entre suas unidades de negócio. As fiscalizações dessas operações têm ocorrido de forma mais incisiva e frequente devido a indícios de sonegação investigados pelo órgão com a ajuda da troca de informações entre os países envolvidos. Em maio, por exemplo, a RFB reuniu empresas exportadoras de suco de laranja, convocando-as para um procedimento de autorregularização ao detectar que R$ 2,5 bilhões em tributos têm deixado de ser recolhidos nos últimos cinco anos nesse segmento. A ação tem um viés no compromisso brasileiro de atender às boas práticas ditadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade considera que as transações transfronteiriças intragrupos constituem uma parte significativa do comércio global e garantir que as regras tributárias aplicáveis sejam efetivas é uma prioridade na agenda internacional de tributação. Os preços de transferência, dessa forma, devem assegurar que os lucros tributáveis não sejam desviados artificialmente.
 
Com volume expressivo de clientes multinacionais em carteira, a Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | Rio de Janeiro e São Paulo) tem acompanhado diversas operações de transfer price com países da Europa e Estados Unidos. Alessandro Barreto, do setor Contábil da DPC, explica que essas operações impactam diretamente no recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e são mais intrincadas quando se tratam do trânsito de produtos entre unidades de negócio.  Os cálculos, de acordo com o especialista, não são nada simples: baseiam-se em duas extensas instruções normativas da RFB, dependem de interpretação acurada e são classificados em 9 modalidades (veja lista ao final do texto).

Os dados referentes ao recolhimento desses tributos são lançados anualmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo de entrega é 31 de julho do ano subsequente; mas, o pagamento do Imposto de Renda e CSLL deve ser realizado até o último dia útil de janeiro. "Portanto, o preço de transferência já deve estar calculado e revisado no fechamento de dezembro para a entrega dos balancetes e emissão dos documentos de arrecadação de tributos", observa Barreto. Ele chama a atenção sobre eventuais ajustes posteriores, que implicam pagamentos impostos com multas". Esse tipo de problema não acontece com as multinacionais as quais acompanhamos mensalmente o fiscal e contábil. Mas, para aquelas que nos contratam apenas para um trabalho de revisão das operações de transfer price, para garantirem tranquilidade de que todas as operações do ano anterior estejam corretas, é um aspecto muito importante e que sempre alertamos", adverte o especialista. Nesses casos, a Domingues e Pinho Contadores revisa todos os documentos que embasaram os cálculos, verificando a adequação com as normas das operações de preço de transferência para o segmento em questão e indica os ajustes ou inconsistências.
 
Apesar de a importação e exportação de produtos entre unidades de negócio constituírem grande parte das operações, as multinacionais também lidam com transfer price na compra e venda de serviços entre si e nas operações de empréstimo com pagamento de juros. "E tudo isso é demonstrado na Escrituração Contábil Fiscal, considerando inclusive os dados de operações financeiras retransmitidas ao Banco Central e que, automaticamente, são cruzadas com os dados da ECF", esclarece o especialista Domingues e Pinho Contadores.

Métodos para cálculo de preços de transferência 

Existem nove métodos de controle do preço de transferência e o contribuinte, de acordo com a DPC, pode fazer a opção pelo método que resulte no menor impacto tributário para a empresa. No entanto, essa escolha deve ser avaliada com muito critério, segundo especialistas, já que deverá ser bem justificada perante o Fisco.
 
Métodos para a exportação:
Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx)
Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVA)
Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV)
Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP)
Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex)
 
Métodos para importação:
Método dos Preços Independentes Comparados (PIC);
Método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL Revenda)
Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL )
Método Preço sob Cotação na Importação (PCI)
 
É necessário também, segundo a DPC, analisar operações back to back. Contudo, para se chegar à melhor definição de métodos, a empresa contábil recomenda uma avaliação detalhada dos processos e das operações internacionais praticadas, com apoio de uma consultoria especializada.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar