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17/02/2022

Palavra do Especialista

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Documento deve ser entregue por clínicas médicas, consultórios e laboratórios

Rafael Nascimento e Susana Nascimento

Todo ano, no mês de fevereiro, profissionais e empresas do ramo da saúde encontram uma velha conhecida: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). É por meio desse documento que os empresários informam à Receita Federal os pagamentos recebidos de pessoas físicas por serviços médicos em seus consultórios, clínicas e laboratórios.

Todos os estabelecimentos médicos devem se preocupar em entregar essa declaração, exceto as empresas que não prestaram esses serviços no ano anterior ou só tenham prestado serviços para pessoas jurídicas. Por isso, é indispensável saber mais sobre a DMED.

Quem precisa entregar a DMED e qual o prazo para 2022?

A DMED referente ao ano de 2021 deverá ser transmitida até 28 de fevereiro de 2022. Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas à jurídica que prestem serviços médicos e de saúde estão obrigadas a transmitir a obrigação acessória, desde que tenham prestado algum serviço cujo responsável pelo pagamento é uma pessoa física. O mesmo se aplica para operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Detalhe: são considerados para essa obrigação os serviços prestados por dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e clínicas médicas de qualquer especialidade. Também estão obrigados hospitais, laboratórios, prestadores de serviços radiológicos e de serviços de próteses ortopédicas e dentárias, bem como os estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Não entregar a DMED pode dar multa?

post0349_instagram1Deixar de realizar e entrega da declaração pode gerar penalidades, assim como atrasar ou enviar o documento com erros. Essas punições estão previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

As multas por apresentação fora do prazo variam entre R$ 500 e R$ 1.000 por mês para as pessoas jurídicas. Para as pessoas físicas o valor é de R$ 100 por mês. Já a multa por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir a obrigação acessória é de R$ 500 ao mês.

Se a empresa ou o profissional prestar informações inexatas, incompletas ou omitir dados na DMED, ainda existem outras penalidades, que podem alcançar até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras com inconsistências.

A lei ainda prevê que, na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores serão reduzidos em 70%. Ambos os tipos de multas podem ser reduzidos à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer intimação do Fisco.

As dúvidas mais frequentes sobre a DMED

Com certeza, a dúvida mais comum é se a pessoa física precisa fazer a entrega. E a resposta é depende. Se ela for equiparada à jurídica, sim. Lembrando que a pessoa física é equiparada à jurídica quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional de idêntica formação; for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais.

Outra dúvida comum é se as informações dos valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ir para a DMED. A resposta é não. Somente devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

Como se preparar para a DMED 2022

O cuidado em relação à DMED deve ser contínuo, desde o momento da recepção dos dados do responsável pelo pagamento e beneficiário do serviço, como também na emissão da nota fiscal, que deve seguir com os mesmos dados do usuário do serviço, como CPF e data de nascimento, e o nome do responsável pelo pagamento e seu CPF.

Esquecer a inclusão de alguma dessas informações pode gerar uma dor de cabeça no futuro que pode refletir diretamente no bolso dos envolvidos. Afinal, os valores transmitidos na DMED podem ser utilizados como deduções na Declaração do Imposto de Renda dos pacientes.

No entanto, o maior gargalo é a informação do beneficiário, que somente será incluída caso no momento da prestação do serviço tenha existido a cautela de requerer as informações completas de CPF, nome completo e data de nascimento.

Outro cuidado que faz a diferença é contar com o apoio de um contador, pois geralmente a DMED é feita como um serviço incluso na assessoria contábil permanente. Dessa forma, as informações já são computadas mensalmente e, no momento, da entrega da declaração, o arquivo é gerado pelo sistema sem maiores intercorrências.

Rafael Souza Santos NascimentoSusana Souza Santos Nascimento fazem parte da Sercon Serviços Contábeis (GBrasil | Sergipe), ocupando os cargos de Diretor de Tecnologia da Informação e Diretora Executiva, respectivamente.

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