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Vendi um imóvel residencial e comprei outro financiado. Vou pagar Imposto de Renda? 2min tempo de leitura

Entenda as condições para obter isenção do Imposto de Renda na compra de uma nova moradia 

Quem tomou a decisão de trocar de casa no ano passado deve tomar cuidado para evitar que o Imposto de Renda consuma parte do lucro obtido na venda do imóvel. A Receita Federal permite que o ganho de capital da venda seja isento de Imposto de Renda, mas é preciso seguir uma série de regras na hora de comprar a nova casa ou apartamento. 

Meire Câmara, Diretora da Gestus (GBrasil | Natal – RN), destaca que um dos primeiros desafios para o contribuinte é cumprir os prazos exigidos pelo Fisco. “Na venda de um imóvel residencial, para se beneficiar da isenção ou redução do imposto, é preciso realizar a compra do novo imóvel em até 180 dias após a venda, cerca de seis meses. Do contrário, será necessário pagar o imposto com acréscimos de juros e possíveis multas”, explica. Caso o contribuinte tenha vendido mais de 1 imóvel residencial, o prazo começa a contar a partir da primeira transação.  

Outra situação, ocorre quando a propriedade era o único imóvel do contribuinte, independentemente do tipo de propriedade, e foi vendida por valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Nessa situação, o lucro também estará isento, desde que o proprietário não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. 

A especialista ainda lista outras normas importantes que podem prejudicar o contribuinte: é preciso declarar o ganho de capital até o último dia do mês seguinte à venda, o declarante não pode ter se beneficiado dessa isenção nos últimos cinco anos e no caso de imóvel residencial, todo o valor da venda da primeira residência precisa ser investido no financiamento ou na compra do segundo imóvel. “Caso contrário, a parcela não investida será tributada”, acrescenta. 

Outro cuidado importante é informar a aquisição de um novo imóvel financiado na Declaração do Imposto de Renda pelo valor correspondente à entrada somado às parcelas já pagas, e não pelo valor total do financiamento. 

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