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14/09/2018 - ARTIGO - IFRS 15 e IFRS 16: normas contábeis internacionais impactam empresas brasileiras

Por Bruno Sabino e Luiz Flávio Cordeiro

 
Com a edição de novas normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla "IFRS" (abreviação de "International Financial Reporting Standards", em inglês) as empresas precisam estar atentas aos impactos sobre seus negócios, promovendo ajustes, inclusive operacionais, quando necessário.
 
A adesão plena a essas normas exige a elaboração de um planejamento que, entre outros aspectos, passa por um diagnóstico das diferenças existentes entre o método contábil adotado até então e as novas alterações, com o objetivo de traçar um plano de ação para a efetiva adesão.
 
Duas normas específicas merecem atenção especial: o IFRS 15, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 e trata de receitas de contrato com cliente, e o IFRS 16, sobre arrendamento mercantil, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
IFRS 15
 
Considerada uma das maiores atualizações desde a introdução das normas internacionais de contabilidade mais recentes no cenário brasileiro, a IFRS 15 cria um único modelo para tratamento de receitas de contrato com clientes, a fim de padronizar e garantir formas de estabelecer um comparativo entre as práticas para reconhecimento de receitas no cenário brasileiro.
 
O princípio fundamental do IFRS 15 é o reconhecimento de receita quando mercadorias ou serviços são transferidos para o cliente pelo preço da transação, que se dá segundo a aplicação de um modelo de cinco etapas, na seguinte ordem: identificação do contrato com o cliente; identificação das obrigações estabelecidas no contrato; determinação do preço da transação; alocação do preço da transação; e reconhecimento da receita no cumprimento da obrigação.
 
Setores como imobiliário, telecomunicações, softwares, engenharia, construção, defesa e aerospacial, por exemplo, estão entre os mais duramente afetados. Apesar disso, todas as empresas precisam avaliar os efeitos da norma em seus registros contábeis.
 
Também há impactos nas situações de venda de produtos mistos ou conjugados. A norma estabelece que deverá ocorrer o lançamento de receita por item. Com isso, algumas empresas precisam modificar seus lançamentos de receitas e sistemas de contabilização ao vender produtos ou serviços combinados.
 
IFRS 16
 
O IFRS 16 traz uma significativa alteração para as regras relacionadas a arrendamentos. A norma uniformiza o tratamento dos casos, que passam a seguir um único modelo contábil (similar ao tratamento do arrendamento financeiro).
 
O objetivo principal da alteração é o reconhecimento pelas companhias dos passivos que hoje não são reconhecidos e, de fato, distorcem uma correta avaliação durante um determinado período de tempo.
 
As alterações apresentadas pelo IFRS 16 trazem impactos para os processos internos das empresas e influenciam os balanços patrimoniais e demonstrações de resultados. Suas consequências, no entanto, serão proporcionais ao volume e à importância das operações de arrendamento, afetando de forma mais severa alguns setores específicos, como empresas aéreas e o varejo, por exemplo.
 
Diante do novo modelo contábil, a companhia fará o reconhecimento no ativo não circulante do direito de uso correspondente ao valor total do bem arrendado (há algumas exceções, que seriam contratos inferiores a um ano ou de baixo valor, cuja relevância necessitará ser avaliada) e, como contrapartida, um passivo de arrendamento – este deverá ser segregado entre circulante e não circulante.
 
Como um ativo não circulante (direito de uso) será reconhecido, este será registrado pelo método de custo de aquisição e será passível de amortização, que, por sua vez, se dará pelo prazo do contrato. É importante observar que as empresas deixarão de ter uma despesa de aluguel e passarão a ter o registro da amortização do direito de uso.  Essa alteração impactará diretamente o Ebitda das companhias
 
O passivo deve ser reconhecido ao valor presente. Dessa forma, as empresas apresentarão um resultado financeiro.
 
Cabe ressaltar que o tratamento para os arrendadores não mudará de forma relevante.
 
O caminho para adequar-se às normas
 
A complexidade das normas contábeis internacionais, bem como das medidas necessárias para implantação demandam um trabalho intenso e direcionado.
 
Apesar da aplicação do IFRS 16 ser obrigatória somente a partir de 2019, é fundamental iniciar o processo de adaptação, pois todos os impactos devem ser mensurados em períodos comparativos, já afetando 2018.
 
Em relação ao IFRS 15, as empresas que ainda não se adaptaram e estão em situação de descumprimento devem buscar a regularização.

* Luiz Flávio Cordeiro é diretor da DPC - Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP), e Bruno Sabino, gerente de contabilidade da empresa

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