Sonegação de impostos pode ser considerada crime contra a ordem tributária
Com a temporada de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física, é essencial alertar para a importância de declarar os rendimentos e quais são as eventuais penalidades para aqueles que deixam de cumprir a obrigatoriedade. Além da temida malha fina, vale lembrar que o envio de informações fraudulentas pode resultar em grandes prejuízos ao contribuinte, incluindo prisão.
“Práticas como alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras, podem ser consideradas atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão”, explica José Mauricio Prado, Diretor da Organização Contábil Prado (GBrasil | Rio Branco – AC), sobre a punição prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
A Receita Federal possui diversos sistemas para cruzar as informações e identificar as tentativas de sonegação. “As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores”, exemplifica o contador. Além das imobiliárias, clínicas médicas, instituições financeiras e exchanges nacionais também trocam dados com o Fisco.
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