Assessoria contábil assegura recolhimento dos impostos de forma correta e pontual
Um dos principais rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda é o ganho de capital, isto é, o lucro obtido na venda de bens e direitos. Quando esse lucro é registrado em moeda estrangeira, por exemplo, devido a vendas no exterior ou pagas por estrangeiros, o contribuinte também é obrigado a recolher esse imposto.
“O fato de as vendas serem realizadas fora do Brasil ou em moeda estrangeira não isenta o contribuinte de pagar o imposto, pelo contrário, é preciso ter atenção redobrada para evitar a bitributação”, explica Lúcio Gomes, Diretor da Agenda Contábil (GBrasil | Brasília – DF).
A tributação sobre o ganho de capital varia entre alíquotas de 15% a 22,2%. A pessoa que, no ano passado, vendeu imóveis, ações, veículos ou direitos no exterior e registrou ganho de capital deve informar corretamente essa operação no Imposto de Renda.
Além disso, reforça Gomes, o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital precisa ser feito no mês seguinte ao da transação. Para isso, é indicado ter o apoio contábil, evitando multas por atraso e identificando possíveis isenções.
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