Contribuinte deve verificar se tributação sobre esse tipo de receita está adequada
Os rendimentos recebidos acumuladamente, se não declarados corretamente no Imposto de Renda, podem ser tributados de forma indevida, prejudicando as finanças do contribuinte. Esses valores, muitas vezes, são referentes a acordos trabalhistas ou parcelas de aposentadoria que o contribuinte recebe de uma vez, embora representem a soma de pagamentos referentes a vários meses anteriores.
André Américo, Diretor da Real Araçatubense Contabilidade & Gestão Empresarial (GBrasil | Araçatuba – SP), explica que essa regra, em determinados casos, pode isentar o declarante do Imposto de Renda sobre esse rendimento. “O que define a tributação desse valor é o período ao qual ele se refere. É possível que, ao dividir o rendimento pelos meses de acúmulo, esse valor fique abaixo do limite para incidência do IR”, esclarece.
Em diversos casos, os rendimentos recebidos acumuladamente são referentes a anos anteriores. No entanto, Américo reforça que o contribuinte apenas deve incluir esse valor em sua declaração no ano em que teve acesso à quantia. “Para garantir uma tributação justa, é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora, seja empresa ou INSS, o total recebido e os meses de referência”, acrescenta.
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Contar com o apoio de uma assessoria contábil para declarar rendimentos recebidos acumuladamente é um dos melhores caminhos para verificar se o imposto a ser pago está correto ou mesmo para obter a isenção da quantia. Saiba mais contatando uma empresa contábil associada ao GBrasil.
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