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11/02/2021

Consultoria GBrasil

DCBE requer atenção de brasileiros com empresas, imóveis e ações no exterior

Em versões anual e trimestral, declaração tem prazos fixos e possibilidade de multa

Pedro Duarte

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, ou simplesmente DCBE, é uma das obrigações de residentes fiscais que tenham bens, ações ou direitos — entre outros valores — fora do país. Tais dados precisam ser informados ao Banco Central trimestral e anualmente, por pessoas físicas e jurídicas. 

A DCBE tem versões com pisos diferentes e as multas, em caso de não entrega, também variam.

Quer saber mais sobre DCBE? Leia esta matéria e entenda os objetivos, quem está obrigado a declarar, além de prazos e valores para 2021.

O QUE É DCBE?

Saber o capital brasileiro disponível no exterior é fundamental para que o Bacen mapeie o grau de internacionalização da economia. Por meio das declarações, o contribuinte auxilia o cálculo da “posição de investimento internacional do país”, ou seja, o total de ativos e passivos externos.

Para o contribuinte, compilar saldos de contas, participações empresariais, títulos e imóveis pode ser uma tarefa exaustiva e de alta complexidade. Por este motivo, recomenda-se sempre que um profissional contábil acompanhe o processo, evitando erros e dores de cabeça.

PRECISO ENTREGAR A DCBE?

Se você ou sua empresa possuía ativos no exterior totalizando US$ 1 milhão em 31 de dezembro, você é obrigado a enviar a DCBE Anual. A quantia, em vigor desde setembro, foi elevada por resolução do Bacen. Anteriormente, contribuintes com mais de US$ 100 mil disponíveis no exterior deveriam declarar.

Já empresas e indivíduos com capitais acima de US$ 100 milhões no exterior devem declarar a DCBE trimestral. As apurações são feitas no final dos meses de março, junho e setembro.

Caso o valor não seja em dólares estadunidenses, vale o correspondente na moeda do país em questão.

PRAZOS E MULTAS DA DCBE

Para fugir das penalidades, o melhor é entregar as declarações no prazo correto. Como informa o Banco Central, estas são as datas que devem receber atenção:

  • Para a declaração anual, o prazo é de 15 de fevereiro a 5 de abril, às 18h;
  • Já as declarações trimestrais são feitas entre 30 de abril e 5 de junho; 31 de julho e 5 de setembro; e 31 de outubro a 5 de dezembro, sempre até as 18h.

Vale lembrar, as multas por não declarar a DCBE variam entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00. E, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar. Não hesite em falar com nossos especialistas e garantir

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