Em versões anual e trimestral, declaração tem prazos fixos e possibilidade de multa
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, ou simplesmente DCBE, é uma das obrigações de residentes fiscais que tenham bens, ações ou direitos — entre outros valores — fora do país. Tais dados precisam ser informados ao Banco Central trimestral e anualmente, por pessoas físicas e jurídicas.
A DCBE tem versões com pisos diferentes e as multas, em caso de não entrega, também variam.
Quer saber mais sobre DCBE? Leia esta matéria e entenda os objetivos, quem está obrigado a declarar, além de prazos e valores para 2021.
O QUE É DCBE?
Saber o capital brasileiro disponível no exterior é fundamental para que o Bacen mapeie o grau de internacionalização da economia. Por meio das declarações, o contribuinte auxilia o cálculo da “posição de investimento internacional do país”, ou seja, o total de ativos e passivos externos.
Para o contribuinte, compilar saldos de contas, participações empresariais, títulos e imóveis pode ser uma tarefa exaustiva e de alta complexidade. Por este motivo, recomenda-se sempre que um profissional contábil acompanhe o processo, evitando erros e dores de cabeça.
PRECISO ENTREGAR A DCBE?
Se você ou sua empresa possuía ativos no exterior totalizando US$ 1 milhão em 31 de dezembro, você é obrigado a enviar a DCBE Anual. A quantia, em vigor desde setembro, foi elevada por resolução do Bacen. Anteriormente, contribuintes com mais de US$ 100 mil disponíveis no exterior deveriam declarar.
Já empresas e indivíduos com capitais acima de US$ 100 milhões no exterior devem declarar a DCBE trimestral. As apurações são feitas no final dos meses de março, junho e setembro.
Caso o valor não seja em dólares estadunidenses, vale o correspondente na moeda do país em questão.
PRAZOS E MULTAS DA DCBE
Para fugir das penalidades, o melhor é entregar as declarações no prazo correto. Como informa o Banco Central, estas são as datas que devem receber atenção:
- Para a declaração anual, o prazo é de 15 de fevereiro a 5 de abril, às 18h;
- Já as declarações trimestrais são feitas entre 30 de abril e 5 de junho; 31 de julho e 5 de setembro; e 31 de outubro a 5 de dezembro, sempre até as 18h.
Vale lembrar, as multas por não declarar a DCBE variam entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00. E, como diz o ditado, é melhor prevenir do que remediar. Não hesite em falar com nossos especialistas e garantir