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Dirbi: nova obrigação para empresas com benefícios fiscais deve ser entregue retroativa a janeiro de 20246min tempo de leitura

Empresas têm até 20 de julho para enviar Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Empresas que usufruem de benefícios fiscais estão obrigadas a entregar mensalmente uma nova declaração acessória: a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

A nova obrigação atinge todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, que tenham aproveitado durante qualquer período as vantagens de 16 benefícios fiscais.

Apesar de ter sido instituída em junho, as organizações precisarão enviar a Dirbi de forma retroativa, com dados a partir de janeiro de 2024, até 20 de julho.

Hoje, o Brasil possui mais de 200 programas de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades para pessoas jurídicas. Inicialmente, a Dirbi irá exigir informações de 16 benefícios fiscais, porém a Receita Federal já afirmou que este número será expandido de forma gradual nos próximos anos.

O que é a Dirbi?

A nova declaração tem como objetivo informar quanto o estabelecimento “economizou” em impostos utilizando benefícios fiscais. De acordo com o Governo, os subsídios tributários cresceram R$ 200 bilhões nos últimos quatro anos, chegando ao total de R$ 520 bilhões em 2024.

Os optantes pelo Simples Nacional estão livres dessa obrigação, exceto as empresas beneficiadas pela Desoneração da Folha de Pagamentos sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Prazo de entrega da Dirbi

A Dirbi deverá ser enviada para a Receita Federal, com obrigatoriedade do certificado digital e-CNPJ, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, as informações de julho deverão ser informadas até 20 de setembro, e assim por diante.

Já os dados referentes aos meses de janeiro a maio de 2024 devem ser encaminhados para a RFB até o dia 20 de julho de 2024.

Os estabelecimentos com filiais devem prestar informações de forma centralizada através da empresa matriz. E, nos casos em que não haja fatos a serem informados no período de apuração, não deverão apresentar a Dirbi.

Quais empresas devem entregar a Dirbi?

Todas as Pessoas Jurídicas que usufruíram dos 16 benefícios tributários listados na Instrução Normativa 2.198/24, a partir de janeiro de 2024, devem entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

É importante frisar que também devem entregar a declaração os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício e o sócio ostensivo das sociedades em conta de participação (SCP), em DIRBI própria ou na DIRBI a que estiver obrigado.

Porém, empresas em início de atividade, terão dispensa da declaração entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior ao de efetivação do CNPJ.

Quais são os benefícios tributários incluídos na Dirbi

Há 16 benefícios fiscais abrangidos pela Dirbi, são eles:

  1. PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  2. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  3. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  4. REPORTO – Regime Tributário Para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  5. Óleo Bunker
  6. Produtos Farmacêuticos
  7. Desoneração da Folha de Pagamentos
  8. PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  9. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Exportação
  10. Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização
  11. Café não Torrado
  12. Café Torrado e Seus Extratos
  13. Laranja
  14. Soja
  15. Carne Suína e Avícola
  16. Produtos Agropecuários

Confira os detalhes sobre cada benefício fiscal incluído na Dirbi, conforme anexo único da Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024.

Multa da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou proporcional, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1 milhão de reais e R$ 10 milhões
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões

Também será multado em 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 500.

Além disso, ao enviar a Dirbi no sistema e-CAC, automaticamente a Receita Federal irá fiscalizar se existe alguma irregularidade ou impedimento que impeça a empresa de usufruir do referido benefício.

Entre os pontos que serão checados, o Fisco irá verificar o atendimento aos requisitos:

  1. Regularidade Fiscal — Certidão Negativa de Débitos (CND), FGTS e Cadin;
  2. Inexistência de Sanções — improbidade administrativa, condenações por danos ao meio ambiente;
  3. Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico — DTE;
  4. Regularidade Cadastral – CNPJ ativo.

Impactos da Dirbi nas empresas

Se sua empresa é beneficiada por algum dos incentivos fiscais listados acima, provavelmente deve estar se perguntando como declarar a Dirbi?

Indo na contramão da desburocratização empresarial do país, a Dirbi surge como mais uma obrigação fiscal que irá afetar empresas em todo o território nacional, exigindo informações de maneira redundante e em prazo exíguo.

Além disso, o Fisco impõe pena de multas expressivas para os negócios que não conseguirem cumprir a exigência em prazo hábil, desconsiderando inclusive o tempo necessário para adaptação de sistemas de gestão e treinamento de profissionais.

Dessa forma, se faz crucial que o cumprimento da Dirbi seja realizado com apoio de profissionais contábeis especializados, que irão realizar o cálculo correto do valor e informar a quantia na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

O preenchimento será feito via formulário específico, no portal e-CAC, onde serão identificados o incentivo fiscal e o total de créditos tributários recebidos pela empresa em cada imposto. Sem a devida assessoria contábil e fiscal, as empresas correm sério risco de ter aplicações de penalidades, prejudicando o caixa do negócio.

Atuantes em todo o país, os associados ao GBrasil estão prontos para atender as necessidades da sua empresa em relação à Dirbi, benefícios fiscais regionais e nacionais ou qualquer outra obrigação fiscal. Conte com nosso apoio e tenha atendimento especializado em qualquer lugar do país.

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