Receita Federal postergou o prazo final de entrega da declaração para 31 de maio
O encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, antes estabelecido em 30 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. A informação foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 12 de abril. Segundo a Receita Federal, o adiamento é um meio para evitar aglomerações nos postos de atendimento do órgão, especialmente neste momento da pandemia. A instrução normativa 2.020/2021, que institui a nova data, altera também o prazo para envio de outras declarações fiscais, o que leva especialistas a recomendar atenção aos possíveis impactos do adiamento do Imposto de Renda para o bolso do contribuinte.
Calendário de entrega e restituições
Apesar dos dias extras, o contribuinte terá até 10 de maio para optar pelo débito em conta bancária como forma de pagamento da primeira cota ou cota única do imposto. Caso a entrega do IR seja efetuada após essa data, o valor devido deverá ser quitado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo próprio sistema de envio da Declaração.
As restituições, por outro lado, não sofreram alterações. O cronograma será mantido. O primeiro lote de devoluções aos declarantes também será liberado no dia 31 de maio. Os especialistas do GBrasil ressaltam que, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a sua restituição do Imposto de Renda.
Novo cronograma
Com o adiamento do prazo limite de envio da Declaração do Imposto de Renda, ficam postergadas para 31 de maio as entregas da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva. A primeira, parte das três declarações fiscais obrigatórias durante a constituição do inventário, é necessária para informar ao Fisco a partilha dos bens de um contribuinte falecido. Já a Declaração de Saída Definitiva é direcionada a brasileiros e naturalizados que resolvam deixar permanentemente o país, sendo responsável por tributar rendimento no ano de partida.
Projeto prevê outro adiamento
Em 2020, com o avanço da pandemia durante os meses de março e abril, a Receita Federal adiou o prazo final para entrega da DIRPF em 60 dias, mudando a data para 30 de julho. Em 2021, logo no início de março, o projeto de lei 639/2021 foi apresentado na Câmara dos Deputados, propondo o adiamento da obrigação fiscal até o dia 31 de julho.
Com rápida tramitação, o projeto, que já foi apresentado e aprovado com adições no Senado, tem como próximo destino a Câmara dos Deputados novamente. Se aprovado, seguirá para avaliação presidencial. Aditada no Senado, a proposta prevê atualmente que as declarações entregues nesse prazo poderão ter o imposto auferido parcelado em até seis vezes. No caso de atraso das parcelas anteriores, os contribuintes poderão pagar as duas primeiras cotas ou cota única até o fim do prazo de entrega, sem juros ou multas.