Notícias

Informações especiais para a sua empresa

26/04/2019

IRPF 2019 – Multa por atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto apurado

Quem atrasar o envio, receberá uma notificação de lançamento de multa da Receita Federal

da Redação

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina às 23h59 da próxima terça-feira (30). O contribuinte que não informar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito às penalidades estabelecidas pela Receita Federal. 
 
A principal delas é a multa, que pode ser mínima, no valor de R$ 165,74 – para quem não tem imposto a pagar – e pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da quantidade de meses em atraso. 
 
É importante ressaltar que o porcentual da multa é calculado sobre o imposto total apurado. 
  
"Se na declaração de ajuste de um contribuinte, o total de imposto apurado for de R$ 100 mil, por exemplo, e foi retido R$ 50 mil, ele  deve pagar a diferença, ou seja, R$ 50 mil. No entanto, a multa por atraso na entrega da declaração é aplicada sobre o total (R$ 100 mil). O declarante precisa se atentar a isso: o porcentual da penalidade é correspondente ao imposto apurado, não sobre o imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual (DAA)", alerta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade. 
 
O contribuinte que enviar a declaração em atraso até o final do ano será informado sobre o prazo para quitar a multa por meio da "notificação de lançamento de multa" e tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Caso o contribuinte não pague a multa por atraso dentro do vencimento estabelecido na notificação, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, a multa será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 
 
Além das multas, o contribuinte que é obrigado a declarar o IR, mas que não realizou a entrega no prazo legal, também pode ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso. "Com isso, ele terá uma série de impedimentos, como o de ficar impossibilitado de realizar financiamentos, empréstimos, renovar passaporte, ou obter um visto para viagens internacionais. Some-se a isto os problemas com a própria Receita Federal, pela inadimplência de não ter declarado o Imposto de Renda", comenta Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina – PI). 

Confira a série IRPF 2019 completa:

IRPF 2019 – Confira os documentos necessários para declaração do Imposto de Renda

IRPF 2019 – Renda real do contribuinte cai anualmente por causa da defasagem de 95% na tabela do Imposto de Renda

IRPF 2019 – Inconsistências no IR serão informadas ao contribuinte 24 horas após remessa de dados

IRPF 2019 - Conheça os principais pontos de atenção no preenchimento da declaração

IRPF 2019 - Ganhos com aluguel de imóveis são sujeitos ao carnê-leão

IRPF 2019 – Prestações pagas de imóvel financiado devem ser declaradas com juros e encargos

IRPF 2019 - Venda de criptomoedas a partir de R$ 35 mil ao mês gera tributação sobre ganho auferido

IRPF 2019 - investimentos em renda fixa e renda variável são tributados de formas distintas

IRPF 2019 – Indenização em rescisão do contrato de trabalho deve ser declarada como não tributável

IRPF 2019 – Remessas ao exterior para turismo e pacotes de agências de viagens são tributados

IRPF 2019 - Indenização recebida em processo judicial deve ser declarada

IRPF 2019 – Doação de bens ou dinheiro deve ser informada tanto pelo doador quanto pelo donatário

IRPF 2019 - Brasileiro residente fora do País deve ficar alerta à entrega do IR

IRPF 2019 - Como devem declarar os autônomos, microempreendedores e sócios de empresa

IRPF 2019 – Cônjuges devem avaliar se o melhor é declaração conjunta ou separada

IRPF 2019 – Planos de previdência complementar são tributáveis em até 27,5%

IRPF 2019 - Dedução de despesas médicas são permitidas apenas no modelo completo

IRPF 2019 – Durante o processo de inventário do contribuinte falecido, devem ser entregues três tipos de declaração 

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar