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IRPF 2019 – Planos de previdência complementar são tributáveis em até 27,5%5min tempo de leitura

Nos planos de previdência privada tipo PGBL, a alíquota incide sobre o valor total recebido pelo participante, enquanto no VGBL, a cobrança é apenas sobre os rendimentos

Autor: da Redação

Qualquer investimento em previdência privada que o contribuinte tenha feito em 2018, seja em seu nome ou no de seus dependentes, deve ser declarado no Imposto de Renda (IR). Mas é necessário entender a diferença de tributação entre o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). 

Karina Dias, diretora-executiva da Rui Cadete Consultores e Auditores, explica que o PGBL é indicado para quem usa a previdência para fins de aposentadoria e faz a declaração completa do IR. “Ele permite abater o valor investido da base de cálculo do IR até o máximo de 12% da base – limite que já inclui também as contribuições para a previdência oficial”.

No entanto, quando o dinheiro for resgatado, sofrerá um desconto de IR pelas mesmas alíquotas aplicadas aos rendimentos (7,5% a 27,5%) ou pela tabela regressiva, cujas alíquotas variam entre 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A escolha entre as tabelas é feita pelo investidor. 
 
Já para o VGBL, não existe a possibilidade de desconto do valor investido na declaração de Imposto de Renda. “Em compensação, a tributação do IR ao fazer o resgate não incide sobre o valor total do saque, mas somente sobre o rendimento obtido pelo que foi aplicado, a exemplo do que ocorre com os fundos de investimento”, comenta Karina. As alíquotas são as mesmas do PGBL. 
  
Contribuição patronal  

É possível deduzir, diretamente do imposto a pagar, os valores efetivamente pagos a título de contribuição patronal para a Previdência Social, quando o declarante mantiver um empregado doméstico devidamente registrado. De acordo com a Domingues e Pinho Contadores (DPC – GBrasil | RJ e SP), o limite é de um funcionário por declaração e a quantia recolhida no ano-calendário em 2018 inclui o limite legal de um salário mínimo mensal, décimo terceiro salário e férias.

O valor limite de dedução neste ano é de R$ 1.200,32. Confira essa e outras mudanças na declaração do IR em 2019.
 
“Para que o contribuinte não caia na malha-fina, é necessário solicitar o informe de rendimentos às empresas de previdência complementar para garantir que a informação seja apresentada corretamente na declaração”, finaliza Karina Dias.  

Pagamentos a título de seguros

A Receita Federal destaca que são isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de instituições de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante do plano. A palavra ‘seguros’ se refere a pecúlio recebido de uma só vez.

Confira a série IRPF 2019 completa:

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