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24/02/2022

Novo regulamento flexibiliza a aplicação da LGPD para pequenas empresas

Microempresas, EPPs e startups terão benefícios como prazos maiores e dispensa de DPO

Pedro Duarte

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou em janeiro o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. As normas já estão em vigor e incluem a dispensa do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e prazos maiores para cumprimento de obrigações legais.

Para entender a importância dessa mudança é preciso, primeiro, saber quem são os agentes de tratamento de pequeno porte. Essa categoria inclui diferentes tipos de negócio que fazem tratamento de dados pessoais, como microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e startups. De acordo com pesquisa do Sebrae, as micro e pequenas empresas representaram 30% do PIB nacional em 2020.

Confira os benefícios que as micro e pequenas empresas, assim como as startups, passam a contar agora em relação à LGPD.

  • Elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada, por meio de modelo fornecido pela ANPD;
  • nomeação facultativa de DPO, mediante indicação de canal de comunicação com titular dos dados;
  • possibilidade de estabelecer política simplificada de segurança da informação;
  • prazo em dobro para atendimento a obrigações legais como solicitações de titulares e comunicações à ANPD.

Leia também: Empresas buscam adequação de contratos de trabalho à LGPD

Apesar das normas flexíveis, o Conselho Diretor da Agência reforça que o regulamento “não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD”. Isto é, essas empresas ainda precisarão ter permissão clara e expressa por parte do usuário ao ceder seus dados, mapear pontos de coleta e tratamento de dados dentro das atividades internas e manter requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais.

Exceções ao benefício da LGPD

A flexibilização da LGPD não se estende às empresas que registram receita bruta superior aos limites de faturamento estabelecidos para sua categoria (mês, EPPs ou startups) ou que integram grupo econômico que ultrapasse esse teto. Além disso, negócios que realizam tratamento de dados pessoais de alto risco para os titulares – exceto se possuírem representantes para conciliação com titulares de dados – também estão excluídos do benefício.

Consulte as empresas associadas ao GBrasil e saiba como adequar os processos contábeis e trabalhistas da sua empresa à LGPD, assegurando a conformidade legal do seu negócio. 

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