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13/01/2023

Consultoria GBrasil

PERSE em 2023: Saiba quais são os 50 setores que perderam direito à isenção de impostos

Bares, lanchonetes e salões de dança estão entre os segmentos excluídos do PERSE

Pedro Duarte

Em 2023, 50 setores empresariais estarão de fora dos benefícios do PERSE, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que permitia a isenção de impostos por cinco anos para empresas ligadas ao setor de eventos, direta e indiretamente.

A exclusão dos setores foi publicada no Diário Oficial no início do ano, passando a valer para janeiro de 2023. Entre as atividades econômicas cortadas do Programa estão bares, lanchonetes, salões de festa, serviços de buffet, escolas de dança e outros segmentos.

CONFIRA ABAIXO A LISTA COMPLETA

O QUE É O PERSE

Instituído em 2021, o PERSE é uma medida econômica de apoio ao setor de eventos que, entre outras disposições, prevê a isenção através de alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Originalmente, estava disponível para 88 segmentos, divididos em dois anexos, conforme a Portaria 7.163/2021. Os segmentos enquadrados no Anexo II, um total de 45 atividades econômicas, tinham uma exigência a mais para participar do programa: possuir situação regular no Cadastur em maio de 2021.

Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam obter o benefício.

LEIA TAMBÉM: Entenda o PERSE e a tributação com alíquota zero

FUI EXCLUÍDO DO PERSE, E AGORA?

A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do PERSE pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.

“A orientação para as empresas que tiverem suas atividades excluídas do PERSE, independente de terem ingressado com processo judicial acerca do Cadastur, é que realizem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023”, explica Maicon dos Santos, do departamento fiscal da De Paula Contadores (GBrasil | Foz do Iguaçu - PR).

Caso a empresa possua um CNAE secundário, e esta atividade ainda faça parte do PERSE, é preciso seguir alguns passos. “Neste caso, deverá ser realizada a segregação das receitas da empresa, de modo que somente as receitas decorrentes da atividade beneficiada pelo programa terão o benefício da alíquota zero. As demais receitas, decorrentes de atividades não beneficiadas, serão tributadas normalmente”, esclarece Santos.

Ele frisa que a adesão ao PERSE é de forma automática, sem necessidade de solicitação aos órgãos competentes, bastando que a empresa esteja de acordo os requisitos da Lei nº 14.148/2021.

A nova situação em que as empresas se encontram faz necessário tomar algumas medidas, como refazer o planejamento tributário para 2023. Sem a isenção de impostos, as empresas devem reanalisar o enquadramento tributário escolhido, buscando o mais vantajoso para o negócio.

Porém, as empresas têm somente até o dia 31 de janeiro para tomar a decisão referente ao regime tributário, prazo em que se encerra a adesão ao Simples Nacional.

PERSE EM 2023

As 38 atividades econômicas que permanecem no PERSE continuam com o benefício de isenção de impostos até 2026. Entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Ao todo, restaram 24 setores no Anexo I e outros 14 segmentos no Anexo II.

Santos destaca também que, além das mudanças recentes, o PERSE também sofreu alterações em dezembro de 2022, por meio da Medida Provisória 1.147/2022.

“É oportuno mencionar que a Portaria ME 11.266 foi publicada com o objetivo definir quais os CNAEs estão abrangidos pelo PERSE, enquanto a MP 1.147/22 trouxe outras alterações, entre elas: dispensa de retenção na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas e o impedimento de apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, a partir de abril de 2023”, aponta.

Outra mudança imposta pela MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2026.

As empresas do GBrasil estão prontas para atender o seu negócio! Nosso time conta com mais de 2.500 especialistas, atuantes em todos os estados do país. Consulte a empresa mais próxima de você e saiba como se adequar diante das mudanças no PERSE.

SETORES EXCLUÍDOS DO PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

ANEXO 1

CNAE

DESCRIÇÃO

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

5211-7-99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

7312-2/00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

7490-1/01

Serviços de tradução, interpretação e similares

7490-1/04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

7729-2/02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

7733-1/00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8592-9/01

Ensino de dança

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

9329-8/01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

ANEXO II

CNAE

DESCRIÇÃO

0311-6/04

Atividades de apoio a pesca em água salgada

0312-4/04

Atividades de apoio a pesca em água doce

1112-7/00

Fabricação de vinho

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3317-1/02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

4763-6/05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

4789-0/01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

5231-1/01

Administração da infraestrutura portuária

5231-1/02

Atividades do operador portuário

5611-2/03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611-2/04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7490-1/02

Escafandria e mergulho

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7990-2/00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8591-1/00

Ensino de esportes

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

9002-7/01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

9103-1/00

Atividades de jardins botânicos, zoologicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9329-8/04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

9329-8/99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

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