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PERSE em 2023: Saiba quais são os 50 setores que perderam direito à isenção de impostos4min tempo de leitura

Bares, lanchonetes e salões de dança estão entre os segmentos excluídos do PERSE

Em 2023, 50 setores empresariais estarão de fora dos benefícios do PERSE, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que permitia a isenção de impostos por cinco anos para empresas ligadas ao setor de eventos, direta e indiretamente.

A exclusão dos setores foi publicada no Diário Oficial no início do ano, passando a valer para janeiro de 2023. Entre as atividades econômicas cortadas do Programa estão bares, lanchonetes, salões de festa, serviços de buffet, escolas de dança e outros segmentos.

CONFIRA ABAIXO A LISTA COMPLETA

O QUE É O PERSE

Instituído em 2021, o PERSE é uma medida econômica de apoio ao setor de eventos que, entre outras disposições, prevê a isenção através de alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Originalmente, estava disponível para 88 segmentos, divididos em dois anexos, conforme a Portaria 7.163/2021. Os segmentos enquadrados no Anexo II, um total de 45 atividades econômicas, tinham uma exigência a mais para participar do programa: possuir situação regular no Cadastur em maio de 2021.

Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam obter o benefício.

LEIA TAMBÉM: Entenda o PERSE e a tributação com alíquota zero

FUI EXCLUÍDO DO PERSE, E AGORA?

A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do PERSE pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.

“A orientação para as empresas que tiverem suas atividades excluídas do PERSE, independente de terem ingressado com processo judicial acerca do Cadastur, é que realizem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023”, explica Maicon dos Santos, do departamento fiscal da De Paula Contadores (GBrasil | Foz do Iguaçu – PR).

Caso a empresa possua um CNAE secundário, e esta atividade ainda faça parte do PERSE, é preciso seguir alguns passos. “Neste caso, deverá ser realizada a segregação das receitas da empresa, de modo que somente as receitas decorrentes da atividade beneficiada pelo programa terão o benefício da alíquota zero. As demais receitas, decorrentes de atividades não beneficiadas, serão tributadas normalmente”, esclarece Santos.

Ele frisa que a adesão ao PERSE é de forma automática, sem necessidade de solicitação aos órgãos competentes, bastando que a empresa esteja de acordo os requisitos da Lei nº 14.148/2021.

A nova situação em que as empresas se encontram faz necessário tomar algumas medidas, como refazer o planejamento tributário para 2023. Sem a isenção de impostos, as empresas devem reanalisar o enquadramento tributário escolhido, buscando o mais vantajoso para o negócio.

Porém, as empresas têm somente até o dia 31 de janeiro para tomar a decisão referente ao regime tributário, prazo em que se encerra a adesão ao Simples Nacional.

PERSE EM 2023

As 38 atividades econômicas que permanecem no PERSE continuam com o benefício de isenção de impostos até 2026. Entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Ao todo, restaram 24 setores no Anexo I e outros 14 segmentos no Anexo II.

Santos destaca também que, além das mudanças recentes, o PERSE também sofreu alterações em dezembro de 2022, por meio da Medida Provisória 1.147/2022.

“É oportuno mencionar que a Portaria ME 11.266 foi publicada com o objetivo definir quais os CNAEs estão abrangidos pelo PERSE, enquanto a MP 1.147/22 trouxe outras alterações, entre elas: dispensa de retenção na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas e o impedimento de apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, a partir de abril de 2023”, aponta.

Outra mudança imposta pela MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2026.

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