13/01/2023
Consultoria GBrasil
PERSE em 2023: Saiba quais são os 50 setores que perderam direito à isenção de impostos
Bares, lanchonetes e salões de dança estão entre os segmentos excluídos do PERSE
Pedro Duarte
Em 2023, 50 setores empresariais estarão de fora dos benefícios do PERSE, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que permitia a isenção de impostos por cinco anos para empresas ligadas ao setor de eventos, direta e indiretamente.
A exclusão dos setores foi publicada no Diário Oficial no início do ano, passando a valer para janeiro de 2023. Entre as atividades econômicas cortadas do Programa estão bares, lanchonetes, salões de festa, serviços de buffet, escolas de dança e outros segmentos.
CONFIRA ABAIXO A LISTA COMPLETA
O QUE É O PERSE
Instituído em 2021, o PERSE é uma medida econômica de apoio ao setor de eventos que, entre outras disposições, prevê a isenção através de alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Originalmente, estava disponível para 88 segmentos, divididos em dois anexos, conforme a Portaria 7.163/2021. Os segmentos enquadrados no Anexo II, um total de 45 atividades econômicas, tinham uma exigência a mais para participar do programa: possuir situação regular no Cadastur em maio de 2021.
Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderiam obter o benefício.
LEIA TAMBÉM: Entenda o PERSE e a tributação com alíquota zero
FUI EXCLUÍDO DO PERSE, E AGORA?
A repentina exclusão de 50 atividades econômicas do PERSE pegou o setor empresarial de surpresa, deixando diversas empresas sem saber como agir e se adequar a mudança brusca.
“A orientação para as empresas que tiverem suas atividades excluídas do PERSE, independente de terem ingressado com processo judicial acerca do Cadastur, é que realizem a tributação normal das receitas referentes a essas atividades a partir de 1° de janeiro de 2023”, explica Maicon dos Santos, do departamento fiscal da De Paula Contadores (GBrasil | Foz do Iguaçu - PR).
Caso a empresa possua um CNAE secundário, e esta atividade ainda faça parte do PERSE, é preciso seguir alguns passos. “Neste caso, deverá ser realizada a segregação das receitas da empresa, de modo que somente as receitas decorrentes da atividade beneficiada pelo programa terão o benefício da alíquota zero. As demais receitas, decorrentes de atividades não beneficiadas, serão tributadas normalmente”, esclarece Santos.
Ele frisa que a adesão ao PERSE é de forma automática, sem necessidade de solicitação aos órgãos competentes, bastando que a empresa esteja de acordo os requisitos da Lei nº 14.148/2021.
A nova situação em que as empresas se encontram faz necessário tomar algumas medidas, como refazer o planejamento tributário para 2023. Sem a isenção de impostos, as empresas devem reanalisar o enquadramento tributário escolhido, buscando o mais vantajoso para o negócio.
Porém, as empresas têm somente até o dia 31 de janeiro para tomar a decisão referente ao regime tributário, prazo em que se encerra a adesão ao Simples Nacional.
PERSE EM 2023
As 38 atividades econômicas que permanecem no PERSE continuam com o benefício de isenção de impostos até 2026. Entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Ao todo, restaram 24 setores no Anexo I e outros 14 segmentos no Anexo II.
Santos destaca também que, além das mudanças recentes, o PERSE também sofreu alterações em dezembro de 2022, por meio da Medida Provisória 1.147/2022.
“É oportuno mencionar que a Portaria ME 11.266 foi publicada com o objetivo definir quais os CNAEs estão abrangidos pelo PERSE, enquanto a MP 1.147/22 trouxe outras alterações, entre elas: dispensa de retenção na fonte de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins quando o pagamento ou crédito se referir a receitas desoneradas e o impedimento de apurar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos, a partir de abril de 2023”, aponta.
Outra mudança imposta pela MP, que ainda será analisada pelo Congresso Nacional, é a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2026.
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SETORES EXCLUÍDOS DO PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
ANEXO 1
CNAE |
DESCRIÇÃO |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4689-3/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente |
5211-7-99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão de obra |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
ANEXO II
CNAE |
DESCRIÇÃO |
0311-6/04 |
Atividades de apoio a pesca em água salgada |
0312-4/04 |
Atividades de apoio a pesca em água doce |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
3317-1/01 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3317-1/02 |
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
5030-1/02 |
Navegação de apoio portuário |
5030-1/03 |
Serviço de rebocadores e empurradores |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular |
5231-1/01 |
Administração da infraestrutura portuária |
5231-1/02 |
Atividades do operador portuário |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
7490-1/99 |
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9103-1/00 |
Atividades de jardins botânicos, zoologicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |