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27/01/2021

Consultoria GBrasil

Planejamento Tributário possibilita redução de impostos em 2021

Escolher o regime fiscal corretamente viabiliza aumento da lucratividade

Pedro Duarte

Antes de escolher o regime tributário no qual a sua empresa será enquadrada em 2021, um Planejamento Tributário será essencial. Nessa atividade, especialistas em tributação mapeiam os recursos disponíveis em cada regime e localizam o mais benéfico para a empresa, com base no arrecadamento atual e nas expectativas de crescimento para este ano. O estudo aprofundado também revela benefícios fiscais disponíveis, inclusive para pequenos e médios empreendimentos.

A escolha é estratégica e determinante para o caixa da empresa. Após optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, não é possível voltar atrás na decisão durante o resto do ano e o empresário fica atado aos limites de receita bruta do regime escolhido.

Empresas que nunca realizaram Planejamento Tributário, em alguns casos, deixaram passar despercebidas oportunidades de reduzir a carga de impostos e, consequentemente, ignorado chances de aumentar os lucros. Nesses casos, mudar de regime é reflexo da evolução do negócio.

Primeiros passos do Planejamento Tributário

Se você busca diminuir os impostos que paga como Pessoa Jurídica, o Planejamento Tributário pode ser a solução ideal. No entanto, analisar apenas relatórios financeiros não é o bastante. Levar em conta aspectos societários e operacionais também é essencial para reduzir os encargos de forma legal e ética. Além disso, planos de expansão devem entrar na conta, já que o crescimento das receitas pode desenquadrá-lo do regime optado inicialmente.

Para empresas em início de atividade, em que não é possível se basear em resultados prévios, a melhor alternativa é se reunir com profissionais da área. Especialistas explicam os regimes em detalhes, dando opção ao empreendedor de se alinhar com o mais compatível com sua ideia de negócio.

Vale lembrar, o prazo para escolha pelo Simples Nacional (leia mais) se encerra em 29/01, enquanto a decisão entre Lucro Real ou Lucro Presumido deve ser efetivada por meio do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em sua versão anual ou trimestral.

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