Contribuinte deve prestar contas à Receita Federal por meio da declaração
As doações realizadas por pessoas físicas a candidatos e partidos políticos são parte importante e obrigatória da declaração do Imposto de Renda. A informação deve ser preenchida em um campo exclusivo na ficha de “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos”.
Daniel Salgueiro, Diretor da Controle Contadores (GBrasil | Maceió – AL), explica que as contribuições, não obrigam o contribuinte a realizar a declaração do IR. “Caso a pessoa tenha feito uma doação, mas não se encaixe nas regras de obrigatoriedade — como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil —, ele não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda somente para informar o valor transferido ao partido político”, orienta.
Antes de enviar a declaração para a Receita Federal, é preciso verificar se as transferências respeitam os limites legais fixados. “As doações feitas para cargos eletivos e partidos políticos são limitadas. O máximo possível é 10% da renda total do contribuinte em relação à declaração do Imposto de Renda do ano anterior”, aponta Salgueiro.
Na declaração, o contribuinte deve colocar o CNPJ do recebedor da doação, o nome do candidato ou partido político e o valor exato da doação. Salgueiro destaca também que as doações dessa categoria não têm previsão legal para serem deduzidas do Imposto de Renda, portanto não ajudam o declarante a reduzir o tributo devido.
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“Além disso, é muito importante guardar o recibo ou comprovante da doação”, aconselha o empresário, que assessora na Controle Contadores diretórios partidários e políticos eleitos.
Deixar de declarar as doações para candidatos e partidos políticos, ainda que realizadas fora do período eleitoral, pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina, podendo gerar multas expressivas ou até mesmo investigação por fraude e evasão fiscal. Conte com a ajuda de um contador para evitar riscos na sua declaração do Imposto de Renda.
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