Portadores de 17 moléstias estão isentos do tributo sobre aposentaria e pensões
Parte dos aposentados e pensionistas do INSS está obrigada a declarar o Imposto de Renda, por motivos ligados à posse de bens ou rendimentos. A obrigatoriedade, entretanto, não impõe o pagamento de impostos, como esclarece Renato Toigo, Diretor da TCA.Digital (GBrasil | Caxias do Sul – RS).
“Os portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão”, afirma o especialista, que cita a Lei 7.713/88 como base legal.
Saiba quais são as moléstias graves consideradas pela Receita Federal.
Câncer
Tuberculose
Nefropatia grave (doenças nos rins)
Hepatopatia grave (doenças no fígado)
Cardiopatia grave
Hanseníase
Doença de Parkinson
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Esclerose múltipla
Alienação mental
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
HIV ou Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Paralisia irreversível e incapacitante
Síndrome de Talidomida
Toigo recomenda ao portador de uma dessas enfermidades contar com o apoio de um especialista para preencher a declaração: “O contribuinte que tiver uma dessas doenças deve procurar um contador para pedir a isenção do Imposto de Renda, levando o laudo pericial emitido pelo SUS”.
Em alguns casos, além da isenção do ano vigente, o beneficiário pode receber de volta o Imposto de Renda pago nos cinco anos anteriores se comprovada a existência da doença nesse período. Para isso, basta procurar um contador que te assessore nessa restituição.
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