Portadores de 17 moléstias estão isentos do tributo sobre aposentaria e pensões
Parte dos aposentados e pensionistas do INSS está obrigada a declarar o Imposto de Renda, por motivos ligados à posse de bens ou rendimentos. A obrigatoriedade, entretanto, não impõe o pagamento de impostos, como esclarece Renato Toigo, Diretor da TCA.Digital (GBrasil | Caxias do Sul – RS).
“Os portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão”, afirma o especialista, que cita a Lei 7.713/88 como base legal.
Saiba quais são as moléstias graves consideradas pela Receita Federal.
Câncer
- Tuberculose
- Nefropatia grave (doenças nos rins)
- Hepatopatia grave (doenças no fígado)
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome de Talidomida
Toigo recomenda ao portador de uma dessas enfermidades contar com o apoio de um especialista para preencher a declaração: “O contribuinte que tiver uma dessas doenças deve procurar um contador para pedir a isenção do Imposto de Renda, levando o laudo pericial emitido pelo SUS”.
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Em alguns casos, além da isenção do ano vigente, o beneficiário pode receber de volta o Imposto de Renda pago nos cinco anos anteriores se comprovada a existência da doença nesse período. Para isso, basta procurar um contador que te assessore nessa restituição.
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