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Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa no Imposto de Renda?2min tempo de leitura

Autônomos e profissionais liberais podem reduzir imposto a pagar se tiverem o devido registro de gastos

 

Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, nutricionistas, advogados e fisioterapeutas estão entre os profissionais liberais que podem, na declaração do Imposto de Renda, reduzir uma série de despesas registradas no livro-caixa. A lista ainda inclui autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais e de registro.

Flávio Farias, Diretor da Acene Contabilidade (GBrasil | Recife – PE), esclarece que, para conseguir as deduções, o profissional liberal ou autônomo precisa ter atenção ao registro de sua contabilidade. “Além do dever de manter o livro-caixa atualizado, esse contribuinte também vai precisar de assessoria contábil para informar o Imposto de Renda mensalmente, através do carnê-leão”, orienta.

A Receita Federal define quatro grupos de despesas dedutíveis que, se registradas em livro-caixa, podem ser informadas e deduzidas ao declarar o Imposto de Renda.

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  1. A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários.
  2. As despesas de custeio necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, como aluguel, contas de água, luz e telefonia, entre outros. 
  3. Os valores pagos aos funcionários em decorrência das relações de trabalho que configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como prestações previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho.
  4. Os emolumentos pagos a terceiros, ou seja, as taxas cobradas por serviços executados por funcionários públicos ou de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais.

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Farias destaca que o valor das deduções pode ser compensado em meses posteriores no mesmo ano. “As despesas escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente da origem das receitas ser proveniente de pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas”, acrescenta.

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