Notícias

Informações especiais para a sua empresa

09/12/2021

Séries Especiais

Recrutando Expatriados: acordos previdenciários internacionais beneficiam empresas e colaboradores

Contratações sem planejamento tributário podem prejudicar o acesso dos empregados à aposentadoria

Pedro Duarte

Na hora de planejar a contratação de expatriados, as empresas devem conhecer as condições estabelecidas pelos acordos previdenciários internacionais e a melhor maneira de aplicar as convenções na estratégia de recrutamento. Entenda nesta segunda reportagem da série especial Recrutando Expatriados quais são as principais vantagens desses convênios para as empresas e também para os colaboradores.

bloco_augusto_andrade

As convenções internacionais preveem, por exemplo, que empresas contratantes de estrangeiros recolham apenas a contribuição patronal ao país de origem do expatriado, ao invés de contribuições à seguridade social do país onde se executa o trabalho, chamado país anfitrião.

Para isso, é indispensável a presença do Certificado de Deslocamento, explica Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP). “Quando o expatriado oriundo de país signatário vem trabalhar aqui sem o Certificado de Deslocamento, há cobrança da contribuição ao INSS, além da contrapartida patronal. A aplicação do Certificado significa uma enorme economia sobre os encargos sociais do Brasil”, afirma o especialista.

Leia tambémSplit payroll permite ao expatriado receber parte do salário no Brasil e parte no exterior

A solicitação do Cerificado de Deslocamento precisa ser feita antes do início da designação internacional do expatriado para o país de exercício da função. Ao requisitar o documento, o estrangeiro não contrinbui à previdência do Brasil e não perde contribuições previdenciárias realizadas na nação onde residia anteriormente. “A aposentadoria no país de origem levará em conta o tempo trabalhado no Brasil, mas não as contribuições por aqui, afinal serão inexistentes”, aponta. Os acordos garantem cobertura aos trabalhadores brasileiros nos países signatários e aos estrangeiros que atuam no Brasil, ressalta o sócio da DPC.

Caso comece a trabalhar sem essa certificação, o expatriado poderá futuramente pedir a totalização dos períodos de contribuição nos dois países para solicitação de aposentadoria. Assim, cada país arcará com o pagamento proporcional ao tempo de contribuição de acordo com limites legais.“Os pedidos de totalização de períodos de contribuição são burocráticos e de difícil compreensão, podendo resultar em prejuízo no valor da aposentadoria ou na necessidade de trabalhar mais alguns anos para compensar o tempo trabalhado fora do país de origem”, esclarece Andrade.

Atualmente, o Brasil possui acordos previdenciários com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia Do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça e província do Quebec. Além de acordos multilaterais com Mercosul (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e Iberoamericano (em vigor na Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).

A assessoria tributária atua como um apoio essencial para a construção de planos de recrutamento de expatriados e, para isso, você pode contar com apoio do GBrasil. Saiba outras práticas que devem ser adotadas na contratação de profissionais estrangeiros nas demais reportagens da série especial “Recrutando Expatriados”

faixas_servicos_faixa_2

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOVIDADES NO SEU E-MAIL

Política de Privacidade

A privacidade e a segurança dos dados pessoais do Utilizador são, agora e sempre, de enorme importância para nós. Por esse motivo, queremos explicar de forma transparente de que forma recolhemos, armazenamos, partilhamos e utilizamos os dados pessoais do Utilizador, bem como descrever os controles e escolhas de que dispõe quando e como optar por partilhar os respectivos dados pessoais.

Clique aqui e leia a nossa política de privacidade.


Cadastrar Fechar