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28/02/2023

Imposto de Renda

Saiba como declarar compra, venda e herança de imóvel

Prestações de financiamento devem ser informadas com juros e encargos; confira detalhes sobre esta e outras questões

Redação

O contribuinte que comprou e/ou vendeu imóvel no ano passado deve apresentar tais informações na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Representantes das assessorias contábeis Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE) e Toigo Contadores Associados (GBrasil | Caxias do Sul – RS) esclarecem como tais dados devem ser declarados, como os relacionados a imóvel financiado, herdado e lucro obtido com alienação.

Como declarar imóveis comprados à vista e imóveis financiados? Como informar corretamente os juros do financiamento?   

 Bens e direitos adquiridos à vista:  

-  Informar na coluna "Discriminação" o bem/direito adquirido e os dados do alienante. 

Em relação ao financiamento de imóveis, apenas os valores pagos até 31 de dezembro do ano anterior (ano-base), incluindo os pagamentos feitos nos anos anteriores, devem ser informados.  

Bens e direitos adquiridos em prestações ou financiamento:   

-  Informar na coluna "Discriminação" os dados do bem/direito e também do alienante. 

- Informar o total pago no ano de aquisição, incluindo a parcela inicial (entrada), e as prestações pagas, contendo os juros e encargos decorrentes do financiamento. Neste caso, não preencher a "Ficha Dívidas e Ônus Reais", mesmo restando prestações a pagar em 31 de dezembro. Deve-se observar o "regime de caixa", um registro das datas de pagamento.  

Como declarar imóveis comprados por mais de uma pessoa?   

Os imóveis comprados em sociedade, ou em condomínio, devem ser declarados por cada pessoa física, pelo percentual que lhes pertence tanto na descrição do bem como em seu valor. Cada comprador precisa informar a quantia que pagou em cada ano. A soma dos valores contidos nessas declarações deve totalizar o preço do imóvel.  

Leia também: O que mudou sobre a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis em 2022?

Como declarar lucro na venda do imóvel? Ainda que o contribuinte não tenha ganho de capital na venda, deverá anexar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) na declaração?

Nem sempre o ganho de capital resultará em imposto a pagar. Quando o contribuinte vender um único bem imóvel em sua posse por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, deve informar no IR; é necessário anexar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) à declaração, ainda que não tenha obtido lucro. Acesse a página do programa pelo site da Receita Federal. 

Este imóvel deve ser o único que o titular possui, ainda que seja individualmente, em condomínio ou em comunhão; pode se tratar de um terreno, casa ou apartamento, terra nua e ser residencial, comercial, de lazer ou industrial; deve estar localizado em zona urbana ou rural. 

O limite de até R$ 440 mil é referente à parte de cada condômino ou coproprietário, quando se tratar de bem imóvel possuído em condomínio, e também relativo ao imóvel possuído em comunhão, quando for o caso de sociedade conjugal ou união estável – salvo contrato escrito entre os companheiros. 

Quando a pessoa física vender um imóvel residencial e adquirir outro imóvel residencial dentro de 180 dias, pelo mesmo valor ou por valor maior, ficará isento do pagamento de IR sobre o ganho de capital. Esta isenção, no entanto, só será aplicável se o declarante não tiver efetuado outra alienação de imóvel, tributada ou não, a qualquer título, nos últimos cinco anos.

Se a aquisição do novo imóvel residencial for inferior ao da venda, o contribuinte terá que pagar imposto sobre o valor desta diferença. Por exemplo, se o declarante vendeu uma casa por R$ 1 milhão e comprou outra em até 180 dias por R$ 700 mil, haverá tributação sobre esta diferença de R$ 300 mil. 

Ademais, todo o imóvel adquirido antes de 1968 está isento de tributação sobre ganho de capital.  

Quais documentos são necessários para comprovar a benfeitoria no imóvel?  

Imóveis devem ser declarados pelo valor de aquisição. Entretanto, qualquer imóvel no qual tenham sido feitas benfeitorias permanentes pode ter seu valor reajustado na declaração do IR. A Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem a benfeitoria, então, é preciso guardar notas fiscais relativas ao gasto efetivo.  

Leia também: Checklist do Leão - conheça os documentos necessários para declarar seu IR

Como declarar imóvel recebido como herança ou doação? E no caso em que a herança ou doação estiver no nome de algum dependente?  

Os imóveis recebidos como herança ou doação devem ser declarados de acordo com o valor que constar em um documento que comprove a transação. O valor do bem deve ser declarado como rendimentos isentos e não tributados pelo declarante, em campo próprio para isto. Se no documento for colocado um valor maior do que o informado na declaração do doador ou do "de cujus", haverá tributação sobre o ganho de capital. 

No caso de dependentes receberem bens em doação ou herança, isto deve constar na declaração do contribuinte. O dependente também pode fazer sua declaração, mas, neste caso, não poderá ser incluído na declaração do titular como dependente.

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