Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem preparar as documentações. Confira essa e outras regras
Ano após ano, mais pessoas precisam declarar o Imposto de Renda. Mas você sabe quem está obrigado a enviar o documento? Além dos contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, existem outras situações em que você também deve declarar o IR.
Confira abaixo nosso material completo e descubra quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda!
Obrigatoriedade do IR
Está obrigado a declarar o contribuinte que tenha recebido, ao longo do ano, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também está obrigado a declarar aquele que recebeu receitas isentas, não tributáveis ou tributadas exclusivamente na fonte em montante maior do que R$ 40 mil. Inclusive os rendimentos de poupança, heranças, doações, indenizações, apólices de seguro e o seguro-desemprego, entre outros.
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Propriedades, imóveis e ganho de capital
O contribuinte com posse ou propriedade de bens e direitos, até 31 de dezembro do ano anterior, de valor igual ou maior do que R$ 300 mil deve fazer a declaração de Imposto de Renda.
A alienação de bens e direitos, acompanhada de ganho de capital (lucro), é outro fator que coloca o contribuinte na lista de obrigatoriedade.
Você também precisa declarar o Imposto se operou na bolsa de valores, caso as vendas de ações no ano anterior superem R$ 40 mil ou se alguma venda teve ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Outro grupo obrigado a enviar a declaração são as pessoas que optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais e utilizaram o dinheiro obtido na venda para a aquisição de outros imóveis residenciais ou para quitar um financiamento imobiliário contratado anteriormente em até 180 dias.
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Atividade Rural
Está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou o produtor rural que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
Residente Fiscal
O estrangeiro que, no ano anterior, se tornou residente fiscal, conforme regras da Receita Federal, e manteve o status até o último dia do ano passado, fica obrigado a declarar o Imposto de Renda. Vale lembrar que é preciso tomar todos os cuidados com as demais obrigações fiscais e tributárias de um novo residente do Brasil.
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