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Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais3min tempo de leitura

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo

 

Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores.

Importância do livro-caixa

bloco_riderCustos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da Unicon – União Contábil (GBrasil | ES).

“São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despesas necessárias à geração de renda, tais como: remuneração paga a terceiros, material de expediente, consumo e etc”, afirma o empresário.

“Quando as despesas apuradas em determinado mês forem maiores do que os ganhos, o valor pode ser compensado nos próximos meses, porém não pode ser deduzido no ano seguinte”, acrescenta.

No entanto, Pontes alerta sobre a recorrência de erros quanto a este benefício. Para ele, o principal risco é atribuir despesas que não se enquadram nas deduções permitidas a partir do livro-caixa.

“É importante examinar se aquela determinada despesa de fato guarda correlação com a atividade”, adverte o especialista. Essa análise, feita mediante consultas à legislação tributária, é extremamente comum nas empresas contábeis e reduz as chances de o contribuinte cair na malha fina por buscar abatimentos equivocadamente.

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Recolhimento do carnê-leão

Caso o autônomo ou profissional liberal preste serviços diretamente a pessoas físicas ou fontes pagadoras do exterior, o contribuinte estará obrigado a declarar mensalmente o Imposto de Renda, por meio do Carnê-leão. “O imposto sobre esse rendimento é apurado mediante aplicação da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento, com recolhimento até o último dia útil do mês subsequente”, alerta Pontes.

A receita recebida é isenta até R$ 2.259,20, mas caso o valor não seja recolhido na correta periodicidade, o declarante corre risco de multa, que pode chegar a 50% do imposto apurado.

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Microempreendedor Pessoa Jurídica

Tratando-se de MEI, o contribuinte microempreendedor individual deve preparar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional – MEI (DASN-SIMEI), que tem como prazo 31 de maio do ano seguinte. Para essa obrigação, a presença do livro-caixa é também essencial, pois demonstra a existência de despesas e a evolução do faturamento.

“O MEI irá deduzir, da receita do comércio ou serviço, as despesas inerentes à atividade e a parte dos lucros isentos. O resultado corresponde à parte a ser incluída na ficha Rendimentos Tributáveis do titular em sua Declaração do Imposto de Renda”, completa Pontes.

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