Gastos como fisioterapia, dentista, psicólogo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e consultas médicas de qualquer especialidade são dedutíveis
Ao elaborar a declaração do Imposto (IR), o contribuinte pode deduzir as despesas médicas ou de hospitalização pagas para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo os alimentandos.
As deduções só são permitidas por meio do modelo completo na ficha de Pagamentos Efetuados. O modelo simplificado não considera o abatimento desse tipo de despesa e permite o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. “No entanto, é necessário que o contribuinte informe as despesas médicas no modelo simplificado para cruzar com outras informações que as entidades médicas são obrigadas a informar por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)”, explica Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade.
São considerados como gastos relacionados à saúde: fisioterapia, dentista, psicólogo, terapia ocupacional, fonoaudiologia, bem como consultas médicas de qualquer especialidade, hospitais e despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas. “Também são dedutíveis as despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente, além dos valores pagos aos planos de saúde”, comenta Patrícia Martins Silva, gerente de atendimento da RG Contadores (GBrasil | Florianópolis – SC).
Despesas não dedutíveis
Embora tenham relação com gastos com a saúde, não são consideradas as deduções no Imposto de Renda as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares; vacina por conta própria em clínicas particulares e hospitais; reembolsos ou coberturas por apólice de seguro; plano de saúde pago a empresa domiciliada no exterior; medicamentos e prótese mamária – exceto se constar na conta hospitalar; passagem e hospedagem no País ou exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente; e os gastos com aquisição do aparelho ortodôntico só são considerados se integrar a nota emitida pelo profissional.
Comprovação
Ao informar as despesas médicas, o contribuinte deve apresentar a nota fiscal nos casos de pagamentos a pessoas jurídicas, como clínicas, laboratórios e hospitais, entre outros. Já para o pagamento a pessoas físicas (diretamente aos profissionais de saúde), a comprovação é feita por meio de recibo, que deve conter o nome, o CPF e o registro profissional do prestador de serviço. “No entanto, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos, pois incoerências sobre despesas médicas estão entre as principais causas de contribuintes caírem na malha fina da Receita Federal”, alerta Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Saiba como declarar auxílio-doença
Entre um dos rendimentos isentos do IR está o auxílio-doença, benefício dado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprova a incapacidade para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
De acordo com o artigo 48 da Lei n.º 9.249/95, o auxílio-doença é considerado isento quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada. “O benefício deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, comenta Patrícia.
Socorro Maciel alerta que é importante checar o informe de rendimentos para ter a certeza de que o auxílio-doença é caracterizado da maneira correta para a isenção. “No caso de servidores públicos das esferas estadual e federal, o informe de rendimentos pode vir como Rendimentos Tributáveis, caso o funcionário esteja de licença para tratamento de saúde”, completa.
Confira abaixo relação de despesas mais frequentes na área de saúde e se elas são dedutíveis ou não.
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