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28/02/2023

Imposto de Renda

Produtor rural pode deduzir investimentos, despesas e multas no Imposto de Renda?

Atividade rural exige contabilidade especializada para redução da carga de tributos

Pedro Duarte

O produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano passado está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes dessa categoria, devido a sua atividade, têm possiblidades de dedução exclusivas, podendo abater o valor de despesas do ofício sobre o tributo apurado, contando com o apoio de um contador.

bloco_anderson_1Entre as deduções estão as despesas e os investimentos que visam o desenvolvimento da atividade rural, a expansão da produção e a melhoria da produtividade, explica Anderson Pedrosa, Diretor da Contacnet Contabilidade (GBrasil | Goiânia - GO).

“As principais deduções do produtor rural estão ligadas a benfeitorias, contratações de serviços técnicos, aquisições de equipamentos agrícolas e veículos, manutenção desses bens e remuneração dos funcionários”, esclarece.

A Receita Federal também prevê a dedução de multas moratórias, decorrentes de pagamentos em atraso, sobre aquisições que se enquadrem como despesas dedutíveis.

“O mesmo tratamento é adotado em relação às multas por descumprimento de obrigações acessórias, desde que não haja insuficiência do pagamento, ou de obrigações contratuais que representem despesas dedutíveis da atividade rural”, orienta Pedrosa.

Leia também: Imposto de Renda do autônomo - confira especificidades e dicas

Veja abaixo uma lista de atividades que podem ser consideradas investimentos do produtor rural e, portanto, deduzidas do Imposto de Renda:

  • benfeitorias, como construções, instalações, melhoramentos, culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;
  • aquisição de tratores, equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários usados diretamente na atividade rural;
  • compra de utensílios e bens de duração superior a um ano;
  • obtenção de animais de trabalho, de produção e de engorda;
  • contratação de serviços técnicos especializados, visando elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou exploração rural;
  • aquisição de insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como: reprodutores, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;
  • atividades que visem especificamente à elevação socioeconômica do trabalhador rural, tais como: casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;
  • estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;
  • instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica;
  • bolsas de estudo para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas.

Para assegurar a melhor tributação para a sua atividade, o produtor rural deve contar com organização fiscal e planejamento tributário, soluções prestadas de forma eficiente e descomplicada por uma assessoria contábil. Garanta a menor carga de impostos não apenas na sua declaração do IR, mas durante todo o ano, contratando uma empresa associada ao GBrasil.

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