06/03/2019
IRPF 2019 - Inconsistências no IR serão informadas ao contribuinte 24 horas após remessa de dados
Regras para a declaração do Imposto de Renda 2019 publicadas no final de fevereiro trazem novidades que buscam reduzir dificuldades do contribuinte na hora de preencher dados
da Redação
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no fim de fevereiro as regras que serão aplicadas à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2019. A entrega da declaração, que começa amanhã, 7 de março e vai até 30 de abril, tem como referência o ano de 2018.
O auditor fiscal e subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Sousa, disse que a expectativa é que 30,5 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.
Desde 25 de fevereiro os aplicativos e programas que auxiliam na declaração já foram disponibilizados pela Receita. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo de Android e IOS (aplicativo "Meu Imposto de Renda") e através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Estão obrigados a fazer a declaração todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário (1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018) cuja soma seja igual ou superior a R$ 28.559,70. Já em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, também devem ser declarados. Do mesmo modo, contribuintes que tiveram, até o fim de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, precisam fazer a declaração. Confira a lista completa de obrigatoriedade da declaração.
É importante se atentar às mudanças na declaração em relação ao ano passado. O auditor fiscal da Receita Federal e supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, ressalta que as mudanças foram feitas em razão de ajustar a declaração para reduzir as dificuldades que o contribuinte encontra na hora de fazer a declaração.
Para 2019, o contribuinte deverá apresentar o CPF de todos os seus dependentes, inclusive os recém-nascidos. Até o ano passado isso só era exigido para dependentes com mais de oito anos. Para pessoas com mais de 16 e menos de 25 anos que tenham título eleitoral, o documento pode ser providenciado pelo site da Receita Federal.
Além disso, declarações com inconsistências que caíram na malha fina serão informadas ao declarante em até 24 horas após a remessa de dados. Esse é um esforço da Receita para agilizar o processamento das declarações na mesma noite em que forem apresentadas, de modo que o contribuinte terá acesso ao extrato do processamento para trabalhar na correção de não conformidades na declaração. A Receita informa que 628 mil declarações estavam retidas na malha fina até dezembro de 2018.
A Receita havia decidido em 2018 que o contribuinte estaria obrigado a apresentar mais informações sobre imóveis e veículos. O órgão voltou atrás neste ponto e manteve a regra do ano passado, então o declarante não está obrigado a informar neste ano detalhes como, por exemplo, inscrição do IPTU e Renavam de veículo. Para quem já preencheu esse campo nos itens "Bens e Direitos" em 2018, a recuperação dos dados será automática, informa Joaquim Adir.
Já o limite de dedução da contribuição ao INSS de trabalhadores domésticos passará de R$ 1.171,00 para R$ 1.200,32. Este será o último ano que essa dedução é permitida, segundo a Receita.
"Com as novidades de inclusão de CPF para os dependentes de qualquer idade, sem dúvida há um acréscimo de trabalho em um primeiro momento para buscar tal informação e incluir na declaração. Mas nós também tivemos avanços, como em relação ao tempo que levará para que o contribuinte fique sabendo se sua declaração tem inconsistências ou não", informa a sócia e consultora de riscos fiscais do Grupo Fatos Contabilidade & Soluções Corporativas, Ana Ribeiro.
Também haverá mudanças na hora do preenchimento. Na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", na coluna "Rendimentos", o campo foi alterado de "Outros" para "Pensão Alimentícia e Outros". O título da coluna "Dependentes" informado anteriormente em valores foi alterado para "Quantidade de Dependentes".
Já a ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA" passa a integrar o bloco "Fichas da Declaração". Até o ano passado, esse item constava no "Resumo da Declaração". Esse item se refere a doações a fundos de amparo a crianças e adolescentes.
Aprimoramentos
Além das principais mudanças, há uma série de aprimoramentos nos softwares para declaração, como a organização para impressão da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos; atualização automática do PGD IRPF sem a necessidade de realizar o download novamente pelo site da Receita Federal (procure em: "menu Ferramentas - Verificar Atualizações", dentro do programa); o programa Receitanet foi incorporado ao PGD.
Além disso, quando o declarante for digitar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome fornecido pelo declarante bem como todos os dados referentes a esse documento, assim, o preenchimento futuro desses campos ocorrerá automaticamente.
A impressão da Darf de todas as quotas do imposto também foi aprimorada, com cálculo dos valores de juros Selic para o respectivo vencimento. O Darf emitido fora do prazo será recalculado com os devidos acréscimos legais.
Em relação à alíquota efetiva, o sistema irá exibir a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis do contribuinte.
A gerente de Imposto de Renda de pessoa física da Contac Contabilidade (GBrasil | Goiânia - GO), Sara Pedrosa, enfatiza que o contribuinte, além de estar atento às novas regras, precisa observar pontos fundamentais na declaração. "Assim como em anos anteriores, o contribuinte deve ficar atento à capacidade de pagamentos das despesas declaradas em relação às receitas lançadas", explica.
Declaração fora do prazo
O declarante que emitir a declaração fora do prazo deverá apresentá-la pelo PGD ou levando o arquivo em mídia móvel em alguma unidade da Receita Federal. A multa para esse contribuinte será de 1% por mês de atraso. A multa será calculada sobre a alíquota devida do IR, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20%.
Tabela do IR
Tributação de acordo com a faixa de renda
- Até R$ 1.903,98 — isento.
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,50%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,50%
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,50%
Deduções
- Com dependentes — até R$ 2.285,08 por dependente.
- Com educação — até R$ 3.561,50 por despesas do titular ou por cada dependente.
- Com despesas médicas— Não há limite, mas nem todos esses gastos são dedutíveis. Confira aqui.
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Confira a série IRPF 2019 completa:
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