Novas regras estabelecem que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta que será usado no ambiente de trabalho; higienização do uniforme será, na maioria dos casos, de responsabilidade do trabalhador
As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) começam a vigorar em novembro. Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.
O ponto analisado hoje é o uso de uniforme pelos trabalhadores. A legislação anterior não trazia regras explícitas a respeito do tema. As novas regras estabelecem que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta que será usado no ambiente de trabalho. Ele pode, inclusive, inserir logomarcas da empresa e de parceiros nos uniformes. A higienização da vestimenta será de responsabilidade do trabalhador, exceto nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais para tanto.
“A regulamentação do tema colocará fim a uma série de discussões judiciais existentes atualmente quanto à legalidade ou não da exigência patronal de determinada vestimenta no ambiente de trabalho, inclusive com marcas da empresa e de terceiros”, avalia o advogado Gladson Mota, sócio do escritório Mota & Massler Advogados, que faz parte da ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial.
Ele recomenda, no entanto, que o empregador utilize essa previsão legal “com parcimônia, pois as exigências abusivas ou que exponham o empregado ao ridículo podem ser entendidas como ilegais”.
Uso de logomarcas
Para Ana Gonçalves de Oliveira, a definição bem clara sobre o uso de logomarcas da empresa e de fornecedores na vestimenta dos colaboradores é muito benéfica. “Todos podem sair ganhando”, diz. Ela aponta as seguintes vantagens:
Para os empresários
– Clareza e segurança no relacionamento com seus colaboradores;
– Perspectivas do aumento das vendas com a divulgação das logomarcas de seus parceiros;
– Recebimento de patrocínio dos fornecedores na propagação de suas marcas – muitos fornecedores tornam-se patrocinadores dos uniformes dos funcionários dos parceiros que divulgam suas logomarcas, cooperando com até metade do custo dos uniformes. O valor é negociado em forma de créditos/abatimentos no ato do pagamento das duplicatas.
Para os fornecedores parceiros
– Fidelização da marca junto aos clientes;
– Exposição diária da logomarca;
Para os colaboradores
– Podem ampliar sua visão de negócios, percebendo os reflexos positivos;
– Começam a ter consciência de que, expondo a marca dos parceiros, as vendas crescerão e, consequentemente, no caso dos vendedores, também suas comissões.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será o trabalho intermitente, no dia 15 de setembro. Acompanhe!