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10/03/2023

Imposto de Renda

Remessas ao exterior para turismo e viagens são tributadas

Confira determinações da Receita e alertas de especialista do GBrasil

Pamela Mascarenhas

Caso o contribuinte tenha enviado dinheiro para o exterior para fins de turismo ou viagens de negócios, deve se atentar à tributação específica na declaração do Imposto de Renda. Já remessas ao exterior para outras finalidades, como saúde e educação, seguem regras diferentes. Como a Receita Federal do Brasil utiliza o cruzamento de dados para checar a veracidade das informações prestadas, o declarante fica sujeito a cair na malha fina caso não aponte tais movimentações de forma correta.  

“Em regra, as remessas ao exterior realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil, para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, submetem-se à tributação do Imposto de Renda na fonte. Sujeitam-se à referida tributação os rendimentos, os ganhos de capital e os demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, à pessoa residente no exterior", explica o sócio da Orcose Contabilidade (GBrasil | São Paulo - SP), Flávio Perez.

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Em 2015, os valores enviados para fora do país para cobertura de gastos pessoais com viagens voltaram a ser tarifados com alíquota de 25% ou alíquota reduzida de 6%, de acordo com a data e o destinatário da remessa. Até 31 de dezembro de 2019, ficou reduzida a 6% a alíquota sobre valores pagos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos particulares de pessoas físicas residentes no Brasil, mas em viagens internacionais – seja de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais –, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Mas, em 2020, a alíquota de 25% voltou. 

Perez alerta que um erro comum é o contribuinte considerar que o limite de R$ 20 mil seria por operação. "O limite total e individual é de R$ 20 mil por mês. Esta regra se aplica também às remessas feitas por operadoras e agências de viagem, cujo limite mensal de gastos é de R$ 10 mil ao mês por passageiro", esclarece o consultor.

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São consideradas as despesas para manutenção do viajante como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro. A redução da alíquota também se aplica às remessas efetuadas por empresas no Brasil, em função de custear despesas de funcionários e dirigentes registrados em carteira de trabalho.

"São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem e locomoção no exterior em viagens de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves", exemplifica Perez.

Perez também chama atenção para outro ponto importante, relacionado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desconhecido de muitos contribuintes.

Ele frisa que gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil, que se deslocam temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, para aquisição de serviços, intangíveis e outras operações, são considerados operações da Pessoa Física, exigindo a realização do registro junto ao Siscoserv pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor, caso a soma das operações seja superior a US$ 30 mil mês.

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