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18/05/2020

IRPF 2020

Confira os erros mais comuns na hora de declarar o IR

Consultores do GBrasil alertam contribuintes para evitar malha fina

Pamela Mascarenhas

Ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte precisa reunir todos os documentos e dados com atenção para não cair na malha fina. Neste processo, informações podem ser esquecidas e algumas exigências, mal interpretadas. Especialistas do GBrasil apontam os erros mais comuns e alertam para a importância da assessoria contábil para analisar cada caso.

A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de um complexo sistema de cruzamento de dados. Em dezembro, quando foi concluído o processamento das declarações do IRPF 2019, o órgão federal informou que 700.221 declarações estavam retidas devido a inconsistências, o que correspondeu a 2,13% das 32.931.145 declarações entregues. Do total de declarações retidas, 74,9% tinham imposto a restituir; 22,4%, imposto a pagar; e 2,7%, saldo zero.

Deixar de informar todas as fontes pagadoras, apresentar despesas com saúde sem a devida comprovação ou com erros, e informações relacionadas a despesas com dependentes são alguns dos erros mais vistos por Tertulino Ribeiro Passos, diretor da Análise Contabilidade (GBrasil | Teresina-PI).

Joana D'arc Vaz Rodrigues, coordenadora e responsável pelo departamento de IRPF da Aserco Contabilidade (GBrasil | Uberlândia - MG), alerta que “o apoio de um escritório contábil sempre será menos onerosos do que o risco de ter a declaração na malha por falta de conhecimento apropriado”. Ela lista outra série de erros mais vistos:

- Gastos superiores aos rendimentos recebidos e declarados para a Receita Federal, caracterizando “patrimônio a descoberto”

- Movimentação bancária superior aos rendimentos declarados, o que acompanha a situação anterior;

- Venda de imóveis com ganhos de capital não apurados, ou com valor de escritura inferior ao valor vendido, em confronto aos depósitos bancários da venda;

- Erros entre as informações da imobiliária (DIMOB) e da DIRF

“Vale lembrar que, geralmente, para aqueles que possuem um grande volume de despesas, há sempre o risco de uma malha fiscal, podendo ser posteriormente corroborada via documentação exigida pela Receita Federal”, acrescenta Joana.

As principais razões das declarações retidas no ano passado foram omissão de rendimentos do titular ou dependentes (35,6%); despesas médicas (25,1%); e divergências com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) (23,5%). Erros com dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras foram 12,5%.

Uma situação bastante vista por especialistas da área é a tributação indevida, quando o contribuinte tributa valores que, na realidade, são isentos, destaca Renato Toigo, diretor da TCA Digital (GBrasil | Caxias do Sul - RS). Por exemplo, valores que foram recebidos acumuladamente ou situações em que o contribuinte não aproveita todo o valor do Imposto de Renda que lhe foi retido pela fonte pagadora. “Vale a pena o declarante consultar uma assessoria contábil, que, muitas vezes, pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do IR a restituir.”

Confira outras reportagens da série IRPF 2020 do GBrasil, que ensinam como evitar alguns destes erros:

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