06/10/2017
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Novas regras criam novos tipos de acordos contratuais
da Redação
As mudanças propostas pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) começam a vigorar em novembro. Para auxiliar o empregador a entender e se adequar às alterações, o GBrasil publica uma série de matérias sobre o que muda, na prática, para as empresas.
O ponto analisado hoje são os contratos individuais de trabalho, definidos como acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado. “Eles visam estabelecer as condições para regulamentar o dia a dia da relação, de forma a definir direitos e obrigações, bem como a prevenir litígios”, comenta Bruno Tocantins, advogado trabalhista da Tocantins Advogados.
Os contratos individuais de trabalho possuem três categorizações de prazo: indeterminado, determinado e de experiência. O advogado Eduardo Kury Correa, da Rech, Moraes, Oliveira & Toigo Advogados Associados, do Grupo Toigo Contadores (GBrasil | Caxias do Sul – RS), explica: “O acordo por prazo indeterminado é comum e não tem período pré-definido; o determinado é um contrato normal, porém com período definido de no máximo dois anos, enquanto que o de experiência também possui um prazo determinado e tem a finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função”.
Atualmente, as regras estabelecem de forma limitada que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes – funcionário e empregador. No entanto, de acordo com o Art. 444 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há restrições como: o que for conciliado entre ambos não pode entrar em conflito com as disposições constitucionais e infraconstitucionais de proteção ao trabalho, nem com os contratos coletivos referentes àquela situação específica, tampouco com as decisões judiciais trabalhistas.
Como ficam as novas regras?
A nova proposta insere um parágrafo na legislação que eleva o status de contratos individuais nos casos em que o empregado possua duas características: diploma de ensino superior e um salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62, com a possibilidade de negociar diretamente com o empregador o modelo de contratação, já que estará em situação de igualdade com o contratante.
Além dos tipos de contratos já existentes, a reforma trabalhista cria novas modalidades de contratação:
Contrato parcial: para trabalhador com duração de jornada semanal de até 25 horas. O acordo tem data de início para começar as atividades e o prazo final fica em aberto.
Contrato de aprendiz: para jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade, sujeitos à formação técnica e profissional. O trabalhador deve ter carteira assinada, mas com contrato determinado de até dois anos.
Contrato de home office: deve constar no acordo individual de trabalho, mas precisa especificar as atividades que serão realizadas pelos funcionários, além das condições de infraestrutura para prestação do trabalho remoto.
Contrato de trabalho intermitente: permite que o profissional trabalhe alguns dias da semana ou atue por algumas horas diárias, desde que seja negociado entre os contratantes. A empresa deve avisar ao funcionário sobre o serviço com pelo menos cinco dias de antecedência.
O empregador que está no mercado de trabalho não é afetado imediatamente pela aprovação das novas regras. “As medidas propostas pelo texto da reforma só podem causar mudanças no contrato desses trabalhadores a partir de uma primeira discussão no acordo coletivo, no qual pode prevalecer o acordado sobre o legislado”, finaliza Correa.
O próximo ponto a ser detalhado pelo GBrasil será o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança, no dia 20 de outubro. Acompanhe!
Veja mais
Salários: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Demissões: entenda o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: entenda a prevalência do negociado sobre o legislado
Férias: saiba o que muda com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista: como fica a responsabilidade de ex-sócios por dívidas?
Reforma trabalhista: o que muda em relação ao uso de uniformes?
Contrato de trabalho intermitente: conheça a nova categoria de serviço com a reforma trabalhista
Reforma trabalhista cria regras para o home office
Reforma trabalhista: como ficam as horas extras?
Reforma trabalhista: saiba como ficam os contratos individuais de trabalho
Reforma trabalhista altera regra para reversão de cargos de confiança
Médico deverá definir se ambiente de trabalho é insalubre para grávidas e lactantes
Novas regras permitem que empregado escolha arbitragem em questões trabalhistas
Nova lei estabelece valores de indenização em casos de danos morais
Conheça os principais pontos da reforma trabalhista ajustados pela MP 808
Perda de habilitação profissional pode gerar demissão por justa causa
Novas regras tornam contribuição sindical facultativa
Multa por empregado sem registro passa a ser proporcional ao porte da empresa
Novas regras acabam com pagamentos de períodos de deslocamento
Nova lei altera regras para jornada de trabalho em tempo parcial
Definição de tempo à disposição da empresa é alterada pela nova lei
Reforma trabalhista traz regras complementares nos contratos de terceirização
Novas regras trazem punição para quem agir de má-fé em processos trabalhistas
MP 808 proíbe contrato de exclusividade para trabalhadores autônomos
Entenda os impactos da reforma trabalhista no campo
Nova lei permite reduzir intervalo de almoço